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66 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008

III. Ajuda de Custo para Viagem 11. Os colaboradores da UIT recebem a devida ajuda de custo diária (ACD), que pode variar de região para região e com os níveis salariais, de acordo com os valores actuais da tabela das Nações Unidas. A tabela da ACD é actualizada mensalmente pelas Nações Unidas.
12. Se o alojamento for concedido gratuitamente pela Parte Portuguesa, o valor normal da ajuda de custo será reduzido em cinquenta (50) por cento.
13. Os valores de ACD referidos na tabela das Nações Unidas deverão aplicar-se às viagens de colaboradores da UIT nas escalas P.5 e abaixo.
14. Os valores para os oficiais eleitos serão quarenta por cento (40%) (arredondando ao dólar aproximado) acima dos valores normais.
15. Os valores para pessoal na categoria de Conselheiros Seniores (D1 e D2) serão quinze por cento (15%) acima dos valores normais (arredondando ao dólar aproximado).
IV. Dias de descanso durante a viagem, dependendo da sua duração 16. Quando um colaborador da UIT viaja com despesas suportadas pela União, por via aérea ou principalmente por via aérea: i) Se o horário previsto ou real do voo for entre seis (6) e dez (10) horas, ele/ela não precisará de começar a trabalhar até doze (12) horas após a chegada ao seu destino; ii) Se o horário previsto ou real do voo for mais de dez (10) horas mas não mais de dezasseis (16) horas, ele/ela não precisará de começar a trabalhar até vinte e quatro (24) horas após a chegada ao seu destino. Alternativamente, a União pode decidir oferecer-lhe uma paragem que não exceda vinte e quatro (24) horas. Se a etapa final da viagem exceder seis (6) horas, o colaborador da UIT não precisará de começar a trabalhar até doze (12) horas após a chegada; iii) se o horário previsto ou real do voo exceder dezasseis (16) horas, a União poderá permitir ou duas paragens, nenhuma delas excedendo vinte e quatro (24) horas ou uma paragem com um período de descanso que não exceda vinte e quatro (24) horas após a chegada ao seu destino.
17. A ACD é paga por todo o período da viagem, incluindo períodos de descanso e paragens.
V. Despesas adicionais necessárias que ocorram durante a viagem 18. Despesas adicionais necessárias em que os colaboradores da UIT incorram em virtude de trabalho ou na execução de viagens autorizadas podem ser reembolsadas pela União após completar a viagem, desde que a necessidade e natureza das despesas sejam satisfatoriamente explicadas e confirmadas com as devidas facturas, que normalmente serão pedidas para qualquer gasto superior a seis US dólares (US$ 6).
VI. Restrições específicas 19. Por razões de segurança, não é permitido ao Secretário-Geral e ao Vice-Secretário Geral viajarem nos mesmos voos ou utilizarem o mesmo meio de transporte na mesma data e hora.
20. O número de colaboradores da UIT a viajarem no mesmo voo ou a utilizarem o mesmo meio de transporte é limitado ao máximo de trinta (30) pessoas.
VII. Emissão do bilhete 21. Devido ao elevado número de bilhetes a serem emitidos para transporte num curto espaço de tempo, tal como a necessidade de recorrer a alterações (alterações na lista UIT de colaboradores, alterações nas datas de viagem, cancelamentos, etc.), a emissão de bilhetes será feita na sede da UIT através da agência de viagens
ali situada tendo em conta os acordos preferenciais para tarifas, se os houver.