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65 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008

ANEXO 5 NORMAS PARA VIAGENS 1. Conforme referido no Artigo VIII deste Acordo, as viagens dos colaboradores da UIT que participam nos Eventos, são organizadas de acordo com os Regulamentos e Regras de Pessoal da UIT, as ordens de serviço suplementares emitidas que lhe dizem respeito e as decisões do Conselho aplicáveis.
2. Neste caso, os colaboradores da UIT têm direito a: - Despesas de transporte; - Despesas de terminal; - Ajudas de custo para viagem; - Dias de descanso durante ou após a viagem, dependendo da sua duração; - Despesas adicionais necessárias que ocorram durante a viagem, se as houver.
I. Despesas de Transporte 3. O trajecto normal para qualquer viagem oficial deverá ser o trajecto mais directo e económico. A forma comum de transporte para todas as viagens oficiais será por via aérea. Uma forma de transporte alternativa poderá ser aprovada quando, na opinião do Secretário Geral, a sua utilização seja no melhor interesse da União.
4. Todas as viagens oficiais serão por via aérea em classe económica.
5. No entanto, os colaboradores da UIT podem viajar de avião na classe imediatamente abaixo da primeira classe quando: – A duração da viagem for de nove (9) horas ou mais; – Em viagens de ida e volta, se qualquer parte da viagem for de nove (9) horas ou mais.
A duração específica de cada viagem é determinada com base na combinação do tempo de todos os trechos de voo até um determinado destino pela rota mais directa e económica disponível, incluindo os tempos de trânsito até um máximo de quatro (4) horas dos tempos de espera de horário. Exclui o tempo de e para os aeroportos.
6. Os oficiais eleitos têm direito a viagens aéreas em primeira classe.
7. Os colaboradores da UIT têm direito a reembolso por excesso de bagagem para além do estabelecido pelas companhias aéreas até um máximo de trinta (30) kg. Os oficiais eleitos que viajam numa classe que não a primeira têm direito ao pagamento do excesso de bagagem para que possam trazer a bagagem a que têm direito, até ao peso permitido em viagens de primeira classe.
II. Despesas de Terminal 8. O valor das despesas de terminal pagas ao pessoal relativamente a viagens oficiais, para cada transbordo entre o aeroporto ou qualquer outro ponto de chegada ou partida e o hotel ou qualquer outro local de residência, é de trinta US dólares (US$ 30).
9. Este valor é reduzido se o transporte for fornecido gratuitamente pela Parte Portuguesa.
10. Estas despesas de terminal são pagas aos colaboradores da UIT antes da sua partida sob a forma de um pagamento único.