O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série A - Número: 034 | 28 de Novembro de 2008

Artigo 22.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado referente ao ano económico seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 7 de Novembro de 2008 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, (Jaime Gama)