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14 | II Série A - Número: 034 | 28 de Novembro de 2008

d) A Portaria n.º 141-A/2002, de 13 de Fevereiro; e) A Portaria n.º 1033-HQ/2004, de 10 de Agosto; f) A Portaria n.º 1307/2004, de 13 de Outubro; g) A Portaria n.º 167/2005 (2.ª série), de 1 de Fevereiro.

Artigo 20.º Remissão As referências legais efectuadas para disposições contidas nos diplomas objecto de revogação pela presente lei entendem-se feitas para as correspondentes disposições desta lei.

Artigo 21.º Conversão 1 - Os complementos especiais de pensão atribuídos ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho, são convertidos no suplemento especial de pensão previsto no artigo 8.º da presente lei.
2 - O n.º 3 do artigo 7.º da presente lei é aplicável aos acréscimos vitalícios de pensão atribuídos ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho.