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30 | II Série A - Número: 034 | 28 de Novembro de 2008

ANEXO CÓDIGO DO TRABALHO

LIVRO I Parte geral

TÍTULO I Fontes e aplicação do direito do trabalho CAPÍTULO I Fontes do direito do trabalho

Artigo 1.º Fontes específicas

O contrato de trabalho está sujeito, em especial, aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, assim como aos usos laborais que não contrariem o princípio da boa fé.

Artigo 2.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

1- Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem ser negociais ou não negociais.
2- Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais são a convenção colectiva, o acordo de adesão e a decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária. 3- As convenções colectivas podem ser: a) Contrato colectivo, a convenção celebrada entre associação sindical e associação de empregadores;