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73 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008

Depois de rejeitar o diálogo com os parceiros sociais, e sem acolher qualquer proposta de relevo no processo de discussão pública, o Governo avançou com o «seu» diploma. Na Assembleia da República o Governo e o Partido Socialista ficaram sós, isolados, na defesa da sua norma legal.
Na regulamentação do Estatuto da Carreira Docente o Governo continuou a dar sinais de arrogância e de sobranceria, ignorando as propostas dos professores e das escolas.
Assim, foi aprovado pelo Governo o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, sem qualquer ponderação assente nas melhores práticas dos países com os quais Portugal deve comparar-se, sem a devida discussão pública e sem uma metodologia minimamente coerente.
O Governo aprovou um diploma que instituiu um sistema de avaliação do desempenho de docentes, ininteligível e burocratizante, de concretização duvidosa e com um calendário absurdo.
O Grupo Parlamentar do PSD alertou, em devido tempo, para os problemas que o modelo de avaliação criado pelo Ministério da Educação provocaria nas escolas, não obstante os adiamentos que o Governo foi preconizando pela contestação generalizada, em Março deste ano.
Mas, se permaneciam dúvidas sobre a inaplicabilidade deste modelo de avaliação do desempenho docente, as várias demonstrações absolutas de inexequibilidade por parte dos que estão na escola a aplicar o sistema gizado nos gabinetes ministeriais provou a falência desta avaliação.
Desde a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, o processo tem sido marcado, na parte da competência do próprio Ministério da Educação, por sobressaltos, prazos falhados e incorrecções.
O primeiro caso prendeu-se com o facto de o Ministério da Educação ter falhado todos os prazos estabelecidos no decreto regulamentar, nomeadamente no que respeita ao funcionamento pleno do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores (CCAP) e, consequentemente, às recomendações emanadas por esse mesmo órgão.
Depois, perante a manifestação de 100 000 docentes no dia 8 de Março de 2008, optou por manter, erradamente, o modelo, adiando apenas os prazos previstos pelo diploma regulamentador da avaliação.
O Governo perdeu, nesse momento, a oportunidade de devolver o debate à sociedade e à comunidade educativa e científica, lançando a discussão em torno de um novo modelo que servisse os propósitos de uma avaliação exigente, mas exequível e justa.
A proposta de alteração, em sede de Orçamento do Estado para 2009, do decreto regulamentar da avaliação do desempenho docente para dispensa de publicação da delegação de competências em Diário da República, foi apenas mais um episódio em torno do atribulado e burocratizado modelo de avaliação do desempenho docente.
Agora, perante o caos que está instalado nas escolas, com professores e órgãos de gestão de escolas e agrupamentos a anunciarem publicamente a suspensão do processo de avaliação, a Sr.ª Ministra da Educação envolve-se em tentativas de centralizar os processos de avaliação dos mais de 140 000 docentes no seu gabinete.
O PSD entende que o modelo em vigor assenta em princípios inadequados e injustos e num esquema de tal forma burocrático e complexo que está a criar uma enorme perturbação nas escolas e a desfocar os professores da sua função essencial. Com a avaliação de desempenho que o Governo pretende impor às escolas, os professores não são justa e verdadeiramente avaliados e, principalmente, os alunos e as suas famílias estão a ser prejudicados com o clima de intranquilidade que ocupa o espaço escolar.
Existe hoje um consenso nas escolas, entre professores, conselhos executivos e directores, na urgência de suspender o modelo de avaliação do desempenho docente, para que as escolas voltem a ter as adequadas condições de ensino-aprendizagem para o efectivo e qualitativo sucesso educativo.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

— A suspensão do actual sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, constante do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, e do Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio;