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16 | II Série A - Número: 038 | 6 de Dezembro de 2008

«2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.»

III — Enquadramento legal, nacional e internacional, e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: O PCP propõe a terceira alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro1 — Aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo —, anteriormente alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro2 —, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto3 — que republicou o diploma.
O artigo 6.º do diploma de 1986 estabelece que a escolaridade obrigatória, universal e gratuita, para as crianças entre os 6 e os 15 anos de idade, tem a duração de nove anos e compreende três ciclos: 1.º ciclo de quatro anos, 2.º ciclo de dois anos e 3.º ciclo de três anos.
Uma resenha da legislação sobre o tema da escolaridade obrigatória em Portugal está disponível no site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação4. Nesse documento, destaca-se o estabelecimento dos quatro anos de escolaridade obrigatória, para as crianças entre os 7 e 12 anos de idade, pelo Decreto-Lei n.º 42 9945 do Ministério da Educação Nacional, de 28 de Maio de 1960, e a inclusão do ensino complementar/preparatório, aumentando para seis anos a escolaridade obrigatória para as crianças entre os 7 e 14 anos de idade pelo Decreto-Lei n.º 45 8106, do Ministério da Educação Nacional, de 9 de Julho de 1964.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha e França.

Bélgica: Na Bélgica a escolaridade obrigatória é regulada pela Loi du 29 Juin 1983 concernant l’obligation scolaire7.
O aluno é sujeito à escolaridade obrigatória durante um período de 12 anos, desde a idade dos 6 anos até aos 18 anos.
O período da escolaridade obrigatória compreende dois ciclos, um ciclo a tempo inteiro e outro ciclo a tempo parcial.
O ciclo da escolaridade obrigatória a tempo inteiro estende-se até aos 15 anos, compreendendo, no máximo, sete anos do ensino primário e, no mínimo, os dois primeiros anos da escolaridade obrigatória do ensino secundário a tempo inteiro. A obrigação da escolaridade obrigatória a tempo inteiro pára quando o aluno alcança os 16 anos.
O período de escolaridade obrigatória a tempo parcial estende-se até aos 18 anos, ou seja, o final do período da escolaridade obrigatória.

Espanha: A Ley Orgánica 2/2006, de 3 de Mayo, de Educación8, refere que o ensino básico obrigatório compreende dois ciclos: o primário e o ensino secundário obrigatório (artigo 3.º, n.º 39). Este ciclo básico implica 10 anos de escolaridade obrigatória, universal e gratuita, e é aplicável aos alunos com idades entre os 6 e os 16 anos. O artigo 3.º, n.º 4, refere que a educação secundária compreende a educação secundária obrigatória e pósobrigatória, correspondendo a educação secundária pós-obrigatória à formação profissional e ao ensino profissional artístico de nível médio. 1 http://www.dre.pt/pdf1sdip/1986/10/23700/30673081.PDF 2 http://www.dre.pt/pdf1sdip/1997/09/217a00/50825083.PDF 3 http://www.dre.pt/pdf1sdip/2005/08/166A00/51225138.PDF 4 http://www.sg.min-edu.pt/expo08/museu08_2.htm 5 http://www.sg.min-edu.pt/expo08/pdf/1968_27_08.pdf 6 http://www.sg.min-edu.pt/expo08/pdf/1964.pdf 7 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_603_X/Belgica_1.docx 8 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.html 9 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.tp.html#a3

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