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40 | II Série A - Número: 042 | 13 de Dezembro de 2008

— O artigo 6.º (Base de dados) foi objecto de uma proposta do PS de substituição do inciso «dados pessoais» por «dados de identificação» na alínea a) do n.º 1 do artigo in initio, que foi aprovada com a seguinte votação:

PS – favor PSD – favor CDS-PP – Abstenção PCP – abstenção BE – favor

— Os artigos 7.º (Auditoria e inspecções), 8.º (Licenças), 9.º (Qualificações e averbamentos), 10.º (Certificado médico de aptidão), 11.º (Condições médicas e uso de substâncias psicoactivas), 12.º (Licença de instruendo de controlo de tráfego aéreo), 13.º (Licença de controlador de tráfego aéreo), 14.º (Qualificações), 15.º (Averbamentos de qualificação), 16.º (Averbamentos linguísticos), 17.º (Averbamentos de instrutor), 18.º (Averbamentos de órgão de controlo), 19.º (Requisitos para a certificação das organizações de formação), 20.º (Manual de instrução), 21.º (Registos individuais da formação), 22.º (Licenças), 23.º (Avaliação da proficiência), 24.º (Revalidação das qualificações e dos averbamentos), 25.º (Qualificações e averbamentos de qualificação), 26.º (Averbamentos linguísticos), 27.º (Averbamentos de instrutor), 28.º (Averbamentos de órgão de controlo), 29.º (Examinadores e avaliadores de competências), 30.º (Certificado médico de aptidão), 31.º (Certificados das organizações de formação), 32.º (Renovação das qualificações e dos averbamentos), 33.º (Limitação das licenças, qualificações, averbamentos e certificados das organizações de formação), 34.º (Suspensão da licença em caso de diminuição das condições físicas ou psíquicas), 35.º (Suspensão de funções em caso de incidente ou acidente), 36.º (Perda da proficiência), 37.º (Cancelamento de qualificações e averbamentos), 38.º (Cancelamento de licenças), 39.º (Certificados médicos de aptidão), 40.º (Certificados das organizações de formação), 41.º (Supervisão e fiscalização) foram apreciados em conjunto e aprovados, com a seguinte votação:

PS – favor PSD – favor CDS-PP – abstenção PCP – contra BE – abstenção

— O artigo 42.º (Contra-ordenações) foi objecto de uma proposta do PS de substituição do inciso «pelo período mínimo de três anos» por «pelo período mínimo de cinco anos» e proposta de substituição do inciso «disposto no n.º 3 do artigo 6.º» por «disposto no n.º 2 do artigo 6.º», ambas na alínea a) do n.º 3 do artigo, que foram aprovadas com a seguinte votação:

PS – favor PSD – favor CDS-PP – abstenção PCP – abstenção BE – favor

— O artigo 43.º (Processamento das contra-ordenações) foi aprovado, com a seguinte votação:

PS – favor PSD – favor CDS-PP – abstenção PCP – contra BE – abstenção