O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

67 | II Série A - Número: 042 | 13 de Dezembro de 2008

Parte III Conclusões

1 — O Governo apresentou uma iniciativa legislativa, a proposta de lei n.º 232/X (4.ª), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), visando estabelecer a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.
2 — A iniciativa legislativa em apreço baixou à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, a competente para, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, proceder à elaboração do competente parecer.
3 — A proposta de lei n.º 232/X (4.ª) encontra-se já agendada, para efeitos de debate na generalidade pelo Plenário da Assembleia da Republica, para a reunião do dia 5 de Dezembro de 2008. 4 — A Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é de parecer que a proposta de lei n.º 232/X (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário. Parte IV Anexos

Constitui anexo ao presente parecer, dele fazendo parte integrante, a nota técnica e, bem assim, os demais que, eventualmente, venham a ser mandados anexar em harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 2008.
A Deputada Relatora, Ofélia Moleiro — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e Os Verdes.

Nota técnica (ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei que recebeu o n.º 232/X (4.ª), que visa estabelecer a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.
A iniciativa legislativa deu entrada no dia 18 de Novembro de 2008, tendo sido determinada a sua baixa à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território dia 21 do mesmo mês, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 129.º, n.º 1, 135.º e 136.º do Regimento da Assembleia da República.
De acordo com a respectiva nota justificativa, a presente iniciativa legislativa pretende definir «um regime enquadrador com respeito pelo disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro», que contribua para «estabilizar, clarificar e uniformizar os termos da transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais».
No seguimento da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que constituiu um primeiro momento estruturante no que diz respeito à descentralização de competências para os municípios em matéria de política florestal, e da Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio, que criou as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios como centros de coordenação e acção local de âmbito municipal, a funcionar sob a coordenação do presidente da câmara municipal, a presente lei estabelece:

— A transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta (artigo 1.º);