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69 | II Série A - Número: 042 | 13 de Dezembro de 2008

Um terço do território alemão é composto por floresta, sendo que 31% da área florestal é propriedade dos Länder, 20% de entidades de direito público e 3% do Governo Federal.
A Lei Federal das Florestas8 — Bundeswaldgesetz — tem como objectivo a conservação das florestas, contendo normas de aplicação directa, bem como normas que carecem de regulamentação pelos Länder (artigo 5.º). Verifica-se uma forte atribuição de competências neste domínio aos Länder, bem como o incentivo ao recurso a formas de organização associativa (cooperativas de proprietários), o que é, aliás, corroborado pelo Plano Nacional de Florestas alemão9 (site em inglês).
É ainda aplicável, subsidiariamente, a Lei de Conservação da Natureza (em inglês)10 — Bundesnaturschutzgesetz, que reserva para os Länder a competência de legislar no que concerne à atribuição de medidas compensatórias a atribuir em virtude de restrições de utilização de solos para floresta.

IV — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Visto o disposto no artigo 141.º do Regimento e o teor da matéria em apreciação, deverá ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE)

Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — João Ramos (DAC) — Dalila Maulide e Lurdes Miguéis (DILP).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. 7 http://dre.pt/pdf1s/1996/08/190A00/25682573.pdf 8 http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/bwaldg/gesamt.pdf 9http://www.bmelv.de/cln_045/nn_757138/EN/07-Forestry/NationalForestProgramme.html__nnn=true 10 http://www.bmu.de/files/pdfs/allgemein/application/pdf/bundnatschugesetz_neu060204.pdf

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