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12 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

6) Quanto às audições ou consultas sugeridas na referida nota técnica, apenas nos parece ser de realizar e adequada, a consulta escrita à ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, aquando do processo legislativo em termos de eventual apreciação na especialidade, a efectuar na CAEIDR.

Pelo que a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é do parecer que o projecto de lei n.º 599/X (4.ª) que pretende a «Criação do Conselho Nacional do Turismo», reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Parte IV – Anexos Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do RAR, seguem em anexo ao presente parecer os pareceres recebidos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a Nota Técnica a que se refere o artigo 131.º do mesmo Regimento.

Palácio de S. Bento, 5 de Janeiro de 2009.
A Deputada Relatora, Hortense Martins — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota: As Conclusões foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Anexo I Parecer da Subcomissão da Comissão Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 4 de Novembro de 2008, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, lha cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer sobre o projecto de lei n.º 599/X (4.ª) — «Criação do conselho nacional do turismo».

Capítulo I Enquadramento Jurídico

A apreciação do presente projecto de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º, da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores — Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

Capítulo II Apreciação na Generalidade e Especialidade

O presente projecto visa a criação do Conselho Nacional do Turismo, órgão consultivo de natureza colegial em matéria da política sectorial do turismo, composto pelos representantes dos diferentes subsectores da actividade económica, que tem por função coadjuvar e assessorar o membro do Governo com a tutela do sector.
No projecto em análise são apontadas como razões para a criação do Conselho Nacional do Turismo, a complexidade e o carácter transversal da actividade turística, impondo um permanente envolvimento dos diferentes agentes económicos, assim como, a implementação de novos modelos de gestão pública descentralizada, com a representação dos cidadãos, das empresas e do associativismo.