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17 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

Espanha O Conselho Espanhol de Turismo é um órgão colegial de natureza consultiva que funciona na dependência do Ministério da Indústria, Turismo e Comércio através da Secretaria de Estado do Turismo. Tem por missão proporcionar o diálogo, a participação e a colaboração entre as administrações e instituições públicas que tutelam a área do turismo e os sectores empresariais relacionados com os assuntos turísticos, de forma a impulsionar a cooperação e coordenação entre a iniciativa privada e a pública neste sector.
É composto pelo Ministro da Indústria, Turismo e Comércio, que preside e o Secretário de Estado do Turismo que é vice-presidente, pelos representantes das comunidades autónomas, representantes da administração local, representantes do sector empresarial, representantes das Câmaras de Comércio, Indústria e Navegação e representantes das organizações sindicais.
O Conselho Espanhol de Turismo é um dos órgãos que integra a Secretaria de Estado do Turismo, nos termos do artigo 2.º da nova lei que estrutura a orgânica do Ministério da Indústria, Turismo e Comércio, aprovada pelo Real Decreto n.º 1182/2008, de 11 de Junho7. As normas que regem o Conselho Espanhol de Turismo decorrem do Real Decreto n.º 719/2005, de 20 de Junho8.
O Instituto do Turismo de Espanha é um instituto público dotado de capacidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio. Tem por objectivo a planificação, desenvolvimento e execução de medidas que visam a promoção do turismo espanhol nos mercados internacionais, o apoio à comercialização dos produtos turísticos espanhóis no exterior e a colaboração com as Comunidades Autónomas, as entidades locais e sector privado em programas de comercialização dos seus produtos no exterior.
Exerce a sua actividade sob a tutela da Secretaria de Estado do Turismo de acordo com o dispõe no artigo 2.º da nova lei que estrutura a orgânica do Ministério da Indústria, Turismo e Comércio, aprovada pelo Real Decreto n.º 1182/2008, de 11 de Junho. A estrutura estatuária do Instituto foi aprovada pelo Real Decreto n.º 723/2005, de 20 de Junho9 e modificados pelo Real Decreto n.º 1182/2008, de 11 de Junho.

França O Conselho Nacional do Turismo foi criado em 2005 com a provação do Decreto n.º 2005-1327, de 27 de Outubro10.
É um órgão consultivo que tem por missão colaborar na definição da política nacional do turismo, emitir parecer sobre todas as questões colocadas pelo ministro que o tutela e sobre as questões que o Conselho de Orientação apresenta ao ministro para apreciação. Pode, ainda, ser consultado sobre propostas de textos legislativos ou regulamentares relacionadas com o turismo.
Como órgão colegial é composto por 200 membros, repartidos por 10 colégios que têm por finalidade reunir os agentes económicos e sociais ligados ao turismo. É presidido pelo ministro que tutela a área do turismo, do qual depende directamente.
O Arrêté de 1 de Setembro de 200611 procede à nomeação dos membros do Conselho Nacional do Turismo.
O portal do Ministério da Economia, da Industria e do Emprego disponibiliza informação sobre turismo em: http://www.tourisme.gouv.fr/fr/home.jsp

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas pendentes conexas com a matéria em apreciação.
7 http://www.tourspain.es/NR/rdonlyres/D492E5F3-092E-41F4-9E01-DCA7740294AA/16171/RD1182200993.pdf 8 http://www.boe.es/boe/dias/2005/07/23/pdfs/A26357-26359.pdf 9 http://www.tourspain.es/NR/rdonlyres/28CE1548-5F01-4700-BBE5-2DF7E5933263/16168/Realdecreto210620099.pdf 10 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006052610&dateTexte=20081024 11 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000267110&dateTexte=