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15 | II Série A - Número: 053 | 15 de Janeiro de 2009

a) Busca da inovação ao nível do conceito do serviço a prestar ao cidadão: Levando em conta, designadamente:

— Quem são os grupos de cidadãos a servir? — Que produtos ou serviços serão oferecidos? — Como serão oferecidos esses produtos ou serviços (parcerias; canais de contacto com o cidadão, etc.)? — Que valor será entregue ao cidadão (em conveniência, confiança e poupança de tempo)? — Que custo vai o Estado incorrer para entregar esses benefícios ao cidadão?

b) Importação da inovação para a linha da frente, envolvendo sobretudo os funcionários públicos de primeira linha e os cidadãos, já que os projectos de reorganização de serviços têm sistematicamente demonstrado recorrer à intervenção exclusiva de quadros de topo da administração e, por vezes, de consultores externos, excluindo-se sistematicamente os funcionários de primeira linha, que têm de facto um contacto diário com os problemas dos cidadãos; c) Definição do quadro futuro a que se aspira e trabalhar para o atingir: melhorar de forma incremental o que existe é uma acção pragmática e defensável, mas é também fundamental estimular uma abordagem prospectiva sobre qual o futuro que cada organização pretende para si própria e com esse ponto de partida, desenvolver um plano de migração do presente para esse futuro; d) Adopção de uma abordagem estruturada de geração e de aceleração da implementação no terreno de ideias inovadoras: o processo de inovação deverá ser estruturado e completo, assentando nas seguintes fases: (i) pensar o futuro do serviço público em causa; (ii) estimular a geração de ideias; (iii) incubar e experimentar as ideias/projectos; (iv) fazer crescer os projectos, disseminando a sua implementação em múltiplas áreas da Administração Pública; e) A inovação só se aprende fazendo: o caminho para um indivíduo desenvolver capacidades individuais de inovação não passa por uma longa formação teórica. A única forma de se aprender a inovar é fazendo inovação, trabalhando sobre temas concretos e reais.

2 — Assente em: — Processos de inovação: definição de um processo sistemático para construir uma visão sobre o futuro, gerar ideias, acelerar a sua implementação no terreno e disseminar o seu âmbito de actuação; — Modelo de governança: definição dos actores do sistema de inovação (internos e externos à Administração Pública), quais são as suas responsabilidades e poder de decisão. Neste ponto está incluída a definição das competências da central de inovação/Fábrica de Ideias; — Recursos e financiamento: clarificação das origens do financiamento do sistema de inovação, bem como o lançamento e implementação das ideias geradas; — Cultura organizacional e gestão da mudança: é necessário um novo paradigma organizacional na Administração Pública, assente numa nova atitude de abertura as cidadãos e à sociedade civil, estimulando a iniciativa e o empreendedorismo dos funcionários públicos, recompensando o mérito e eliminando a estigmatização do erro; — Métricas de inovação: definição dos indicadores de performance do sistema de inovação, bem como do valor dos contributos dos seus intervenientes, designadamente dos funcionários, e clarificação do mecanismo de reporte de resultados à tutela; — Ecossistema de parceiros para a inovação: definição dos parceiros a envolver, designadamente IPSS, empresas, universidades, ONG, co-investidores, etc.…) ; — Ferramentas tecnológicas de suporte: especificação das ferramentas de colaboração necessárias a uma interacção profícua entre funcionários, gestores de topo da Administração Pública, cidadãos e parceiros para a inovação.

3 — Atribua prémios, proceda à alocação dos recursos necessários e assegure uma avaliação independente. Para isso propõe-se: