O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

LUXEMBURGO

A Loi ayant pour objet l’organisation de la recherche et du dçveloppement technologique dans le secteur public;25 le transfert de technologie et la coopération scientifique et technique entre les entreprises et le secteur public, 9 mars 1987, prevê que os organismos, serviços e estabelecimentos de ensino superior públicos autorizados a realizarem actividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, as organizem contratando pessoal científico especializado ligado a essa instituição por um período máximo de 2 anos ou até ao final do projecto de investigação em curso.
No Luxemburgo existe um Centro de Investigação Público (CRP) que centraliza e promove a transferência de tecnologia e cooperação científica e técnica entre os centros ou empresas (entidades económicas do sector privado e público) nacionais e estrangeiros.
Com base no Règlement grand-ducal du 17 avril 1998 concernant l'affectation de fonctionnaires ou employés de l'Etat aux centres de recherche publics visés par la loi du 9 mars 198726 ayant pour objet: l'organisation de la recherche et du développement technologique dans le secteur public; le transfert de technologie et la coopération scientifique et technique entre les entreprises et le secteur public, define-se a forma de destacamento dos funcionários públicos ligados e especializados na área de investigação para afectação a Centros Públicos ou projectos específicos.
Estes funcionários estão vinculados ao serviço público e conservam todos os seus direitos e condições de trabalho inerentes à carreira no Estado (art1er,al.h).

REINO UNIDO

O ―Science and Technologies Facilities Council Order 2007‖27 pretende criar um órgão centralizador de recursos humanos em ciência e tecnologia (R & D), bem como constituir um órgão de gestão estratégica dos investimentos públicos na área do R& D, com vista a uma progressiva optimização de recursos e meios a integrar no desenvolvimento de projectos nacionais e internacionais no domínio da inovação e tecnologia.
Não parece existir carreira específica. A existência deste órgão está prevista no ―Science and Technology Act 1965‖, cujo texto não está disponível.

c) Enquadramento do tema no plano europeu:

União Europeia No quadro das políticas adoptadas pela União Europeia para implementação do Espaço Europeu de Investigação, um dos principais vectores da política europeia de investigação e da Estratégia de Lisboa, foi adoptada pela Comissão em 22 de Março de 2005 uma Recomendação28 relativa à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores. 29 25http://www.legilux.public.lu/leg/textescoordonnes/compilation/recueil_lois_speciales/RECHERCHE.pdf 26http://www.legilux.public.lu/leg/a/archives/1998/0361405/0361405.pdf?SID=1c605ce0c77c1ff92ac35610468928ec#page=2 27 http://www.opsi.gov.uk/si/si2007/pdf/uksi_20070279_en.pdf

28 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:075:0067:0077:PT:PDF 29 Os sítios Espaço Europeu de Investigação e ―Euraxess Researchers in motion‖ do Portal da União Europeia disponibilizam informação detalhada sobre a matéria em apreciação