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5 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

S UMÁRIO E XECUTIVO

O presente documento actualiza o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) da República Portuguesa para o período 2008-2011, de acordo com o disposto no Pacto de Estabilidade e Crescimento. Incorpora já as medidas a implementar no âmbito do Plano Europeu de Recuperação Económica, que, nomeadamente, se reflectem, no caso de Portugal, na Iniciativa para o Investimento e o Emprego (IIE). Após apresentação e discussão na Assembleia da República no dia 29 de Janeiro de 2009, em conjunto com a Proposta de Lei que cria o programa orçamental da IIE, será enviado à Comissão Europeia. O prazo normal estabelecido no Código de Conduta do Pacto é, nesta actualização, excepcionalmente ultrapassado devido à necessidade de incorporar as referidas medidas no âmbito do Plano Europeu de Recuperação Económica, incluindo as alterações ao Orçamento do Estado para 2009 daí decorrentes.
A crise financeira internacional, cuja profundidade e extensão se agravou seriamente no último trimestre de 2008, está a produzir fortes efeitos recessivos na economia mundial, nomeadamente na confiança dos agentes económicos, nas restrições ao crédito e, em geral, na actividade económica. Para combater a crise e os seus efeitos, os Estados-Membros da União Europeia coordenaram os seus esforços, quer no sentido de reforçar a estabilidade financeira quer, por proposta da Comissão Europeia, no sentido de adoptar um plano de relançamento da economia europeia, tendo em vista o reforço da confiança dos agentes económicos através de um estímulo à actividade económica e ao emprego. Este plano promove a intensificação coordenada do esforço orçamental anti-cíclico a prosseguir pelos vários Estados-Membros e pelas próprias instituições comunitárias, provocando um estímulo orçamental da ordem de 1,5% do PIB.
Neste contexto, após o período 2005-2008 de consolidação orçamental e de reformas estruturais fundamentais, a política económica do Governo português concentra-se agora num forte esforço orçamental anti-cíclico de apoio ao investimento e ao emprego, de apoio às famílias mais vulneráveis e de reforço da estabilidade financeira.
Desenvolvida no último trimestre de 2008, a Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira (IREF), cujos principais objectivos são a regularidade do financiamento da actividade económica, nomeadamente no que respeita às famílias e às pequenas e médias empresas (PME), e a protecção das poupanças dos portugueses, comporta quatro componentes essenciais: (a) o reforço dos deveres de informação e transparência das instituições financeiras e a revisão do regime sancionatório no sector financeiro; (b) o reforço da garantia dos depósitos; (c) a concessão de garantias pessoais pelo Estado para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros; e (d) o reforço da solidez financeira das instituições de crédito.
No que respeita ao estímulo orçamental anti-cíclico, destacam-se as medidas de apoio às famílias e às empresas tomadas ao longo de 2008 e o Programa “Iniciativa para o Investimento e o Emprego” (IIE).
Este Programa, com um impacto orçamental de 0,8% do PIB em 2009, tem um carácter temporário e, em prol da sua eficácia, é selectivo e de célere implementação. Embora de natureza conjuntural, as medidas que constituem a IIE integram-se plenamente no Plano Nacional de Reformas 2008-10, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos portugueses, da independência e eficiência energéticas, da sustentabilidade ambiental e da coesão social.