O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 058 | 22 de Janeiro de 2009

a) 60 dias para a generalidade dos trabalhadores; b) 90 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como para os que exerçam cargos de direcção e quadros superiores.

2 — (»)

a) (») b) (»)

3 — No contrato em comissão de serviço, a existência de período experimental depende de estipulação expressa de acordo, não podendo exceder 60 dias.
4 — (») 5 — (») 6 — (»)

Proposta de eliminação

Artigo 142.º Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração

(eliminar)

Proposta de alteração

Artigo 392.º Reintegração

O trabalhador pode optar pela reintegração na empresa até à sentença do tribunal.

Proposta de eliminação

Artigo 497.º Escolha da convenção aplicável

(eliminar)

Artigo 501.º Sobrevigência

Decorrido o prazo de vigência a convenção renova-se sucessivamente por iguais períodos desde que tal esteja nela previsto.

Artigo 537.º (»)

1 — (») 2 — (»)

a) (») b) (») c) (»)

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 058 | 22 de Janeiro de 2009 Assembleia da República, 16 de Janeir
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 058 | 22 de Janeiro de 2009 percentagem da remuneração de referên
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 058 | 22 de Janeiro de 2009 Artigo 25.º (») 1 — (») 2 — (»)
Pág.Página 19