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80 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

máxima eficiência energética nos edifícios, incluindo as matérias respeitantes à Arquitectura Bioclimática; b) Que interceda junto da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos Arquitectos no sentido de suscitar destas entidades um envolvimento directo e empenhado na promoção dos objectivos referidos na alínea anterior.

Palácio de São Bento, 15 de Janeiro de 2009.
Os Deputados do PSD: Miguel Almeida — José Eduardo Martins — Ricardo Martins — José Manuel Ribeiro — Mário Albuquerque — Carlos Poço — Luís Carloto Marques — Rosário Águas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 420/X (4.ª) PELA GARANTIA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL DE ÉVORA

A construção de um novo hospital em Évora é uma necessidade há muito identificada e várias forças políticas integraram já nos seus programas eleitorais essa proposta, demonstrando o consenso existente quanto a essa necessidade.
Apesar disto, a prática governativa de PS e PSD tem-se traduzido no sucessivo adiamento da construção do novo hospital, recorrendo aos mais variados expedientes para justificar o incumprimento da promessa feita em período eleitoral. O exemplo mais recente desse tipo de actuação foi a decisão tomada pelo actual Governo PS de adiar para 2012 a transferência da totalidade das verbas necessárias à construção do hospital, colocando nas mãos do próximo governo a decisão sobre a concretização desse investimento.
De acordo com o plano previsto, a construção do novo hospital será suportada pelo capital social do Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE) que, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2007, de 28 de Fevereiro, deveria ser subscrito na totalidade pelo Estado até ao final de 2009.
No entanto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2008, de 23 de Julho, veio alterar o calendário inicialmente previsto para a subscrição do capital social, adiando para 2012 a transferência da totalidade das verbas.
Esse adiamento significa que a parte mais substancial das verbas a transferir sê-lo-á depois de 2009, já depois das eleições legislativas e sem a certeza de que o novo governo assuma o compromisso de construção do novo hospital.
Assim sendo, a decisão tomada pelo Governo em Julho de 2008 deve ser corrigida, garantindo a transferência da totalidade das verbas até ao final de 2009 para que a construção do novo hospital de Évora não seja uma vez mais hipotecada.
Considerando os motivos acima expostos, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo a alteração do calendário de subscrição do capital social do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE, de forma a garantir até ao final de 2009 a transferência da totalidade das verbas necessárias à construção do novo hospital.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2009.