O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 062 | 29 de Janeiro de 2009

DELIBERAÇÃO N.° 1-PL/2009 SEGUNDA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2007, APROVADA EM 8 DE NOVEMBRO (COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES)

A Assembleia da República delibera, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 29.º do Regimento, alterar a Deliberação n.º 3-PL/2007, aprovada em 8 de Novembro, e alterada pela Deliberação n.º 4-PL/2007, aprovada em 14 de Dezembro, nos termos seguintes:

A composição da Comissão de Educação e Ciência passa a ser a seguinte:

Efectivos: PS — 13 PPD/PSD — 6 PCP — 1 CDS-PP — 1 BE — 1 Os Verdes — 1 Deputada não inscrita — 1 Deputado não inscrito — 1

Suplentes: PS — 13 PPD/PSD — 6 PCP — 1 CDS-PP — 1 BE — 1 Os Verdes — 1

Aprovada em 23 de Janeiro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

PROJECTO DE LEI N.º 460/X (3.ª) (GARANTE O PAGAMENTO DE 100% DA REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA EM CASO DE LICENÇA POR MATERNIDADE OU PATERNIDADE POR 150 DIAS)

Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Parte I – Considerandos

1 — Nota introdutória

Em 12 de Fevereiro de 2008 os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português submeteram à Assembleia da República o projecto de lei n.º 460/X (3.ª), que garante o pagamento de 100% da remuneração de referência em caso de licença por maternidade/paternidade por 150 dias. Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, o mencionado projecto de lei baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sendo a última a comissão competente.
Assim, nos termos e para efeitos do artigo 135.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, cumpre à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura emitir relatório e parecer sobre as referidas iniciativas legislativas.