O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

78 | II Série A - Número: 072 | 20 de Fevereiro de 2009

ANEXO X Informação sobre os dados mínimos acerca do dador/receptor a serem mantidos, tal como exigido no artigo 8.º

A. Pelas unidades de colheita e bancos de tecidos e células Identificação do dador Identificação da dádiva que incluirá, pelo menos: — Identificação do organismo de colheita ou do banco de tecidos e células — Número único de identificação das dádivas — Data da colheita — Local da colheita — Tipo de dádiva (por exemplo, um tecido ou vários tecidos; autóloga ou alogénica; dadores vivos ou dadores mortos) Identificação do produto que incluirá, pelo menos: — Identificação do banco de tecidos e células — Tipo de produto à base de tecidos/células (nomenclatura básica) — Número da pool (se aplicável) — Número do fraccionamento (se aplicável) — Data de validade — Estatuto dos tecidos ou células (por exemplo, em quarentena, adequadas para utilização, etc.) — Descrição e origem dos produtos, etapas de processamento aplicadas, materiais e aditivos que entraram em contacto com os tecidos e células e que influenciam a sua qualidade e/ou segurança — Identificação da instalação que emite o rótulo final Identificação da aplicação em seres humanos que incluirá, pelo menos: — Data de distribuição ou eliminação — Identificação do Clínico ou utilizador final/Instalação B. Pelos serviços responsáveis pela aplicação de tecidos e células em seres humanos: