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121 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

conduta previstas na presente lei ç punido com uma coima de € 500 a € 5000.

Artigo 99.º Violação específica de normas de conduta e outras obrigações

Quem não observar o disposto nas seguintes disposições:

a) No n.º 3 do artigo 31.º, no artigo 34.º e no artigo 35.º, ç punido com uma coima de € 250 a € 2500; b) No artigo 19.º-A, ç punido com uma coima de €500 a € 5000; c) No n.º 6 do artigo 11.º, no n.º 3 do artigo 18.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 38.º, é punido com uma coima de € 600 a € 6000; d) Nos artigos 32.º, 33.º e 36.º, no n.º 1 do artigo 45.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º, é punido com uma coima de € 700 a € 7000.
e) Alteração das características das reproduções de armas de fogo para práticas recreativas é punida com coima de € 500 a €1000.

Artigo 99.º -A Violação específica de norma de conduta atinente à renovação de licença de uso e porte de arma

1 – Quem, sendo detentor de arma, deixar caducar a sua licença de uso e porte de arma, tendo ou não posteriormente promovido a tramitação necessária à sua legalização prevista nos n.os 1 e 3 do artigo 29.º, é punido com coima de € 250 a € 2500.
2 – A detenção de arma, verificada a caducidade da licença de uso e porte de arma sem que tenha sido promovida a sua renovação, requerida nova licença aplicável no prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º ou solicitada a sua titularidade ao abrigo de outra licença aplicável conforme o disposto no n.º 3 do artigo 29.º, é considerada detenção de arma fora das condições legais, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 86.º e do artigo 97.º.

Artigo 100.º Violação das normas para o exercício da actividade de armeiro

1 – Quem, sendo titular de alvará para o exercício das actividades de armeiro, se encontrar a exercer a actividade em violação das normas e regras legais para o exercício da actividade é punido com uma coima de € 1000 a € 20000.
2 – É punido com a coima referida no número anterior o armeiro que tenha estabelecimento de venda ao público e não observe as normas e deveres de conduta a que está obrigado bem como os seus funcionários.

Artigo 101.º Exercício ilegal de actividades sujeitas a autorização

1 – Quem, sendo titular de alvará para a exploração de carreira ou campo de tiro, se encontrar a exercer a actividade em violação das normas e regras legais para o exercício da mesma é punido com uma coima de € 1000 a € 20000.
2 – Quem, não estando autorizado pelo director nacional da PSP, organizar manifestação teatral, cultural ou outra onde sejam utilizadas ou disparadas armas de fogo, mostra ou feira de armas, leilão ou outro tipo de iniciativa aberta ao público ç punido com uma coima de € 1000 a € 20000.
3 – Quem, não sendo titular de alvará para a exploração de carreira ou campo de tiro, se encontrar a