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53 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

Alínea b) — aprovada por maioria, com votos a favor do PS e PCP, votos contra do CDS-PP e abstenção do PSD, estando ausentes o BE e Os Verdes; Alínea e) — aprovada por maioria, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, PCP e CDS-PP, estando ausentes o BE e Os Verdes; Alínea f) — aprovada por maioria, com votos a favor do PS e PSD e abstenção do PCP e CDS-PP, estando ausentes o BE e Os Verdes; Alíneas j) e l) — aprovadas por maioria, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e CDS-PP e abstenção do PSD, estando ausentes o BE e Os Verdes; Artigo 3.º (Princípio geral) — aprovado por maioria, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e CDS-PP, estando ausentes o BE e Os Verdes.
Artigo 4.º (Articulação com outras matérias) — aprovado por maioria, com votos a favor do PS e PSD e abstenções do PCP e CDS-PP, estando ausentes o BE e Os Verdes.
Artigo 5.º (Transferência de verbas) — aprovado por maioria, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, PCP e CDS-PP, estando ausentes o BE e Os Verdes.
Artigo 6.º (Referências legais) — aprovado por maioria, com votos a favor do PS e PSD e abstenções do PCP e CDS-PP, estando ausentes o BE e Os Verdes.
Artigo 7.º (Produção de efeitos) — aprovado por maioria, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, PCP e CDS-PP, estando ausentes o BE e Os Verdes.

3 — Na sequência, o texto final da proposta de lei n.º 232/X (4.ª) — Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do Continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta —, conforme documento em anexo, é remetido ao Plenário da Assembleia da República para efeitos da respectiva votação final global.

Palácio de São Bento, 17 de Março de 2009 O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Texto final

Artigo 1.º Objecto

A presente lei estabelece a transferência de atribuições para os municípios do Continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

Artigo 2.º Âmbito

São transferidas para os municípios as seguintes atribuições:

a) Acompanhamento das políticas de fomento florestal; b) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; c) Promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; d) Apoio à comissão municipal de defesa da floresta; e) Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta; f) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis; g) Recolha, registo e actualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

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