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32 | II Série A - Número: 091 | 31 de Março de 2009

2 - …………………………………………………………………………… 3 -Quem, não sendo titular de alvará para a exploração de carreira ou campo de tiro, se encontrar a exercer esta actividade ç punido com coima de € 20000 a € 40000.
6 - Quem exercer comércio electrónico de armas, munições e acessórios da classe A e partes essenciais dessas armas ç punido com coima de € 2000 a €20000.
7 - Quem exercer comércio electrónico em violação do disposto no artigo 50.º-A é punido com coima de € 1000 a €10000.
8 - Quem frequentar ou utilizar carreira ou campo de tiro não licenciado, conhecendo ou devendo conhecer, essa falta de licenciamento, ç punido com coima de €500 a €2000.

Artigo 107.º […] 1 - O agente ou autoridade policial procede à apreensão da ou das armas de fogo, munições e respectivas licenças e manifestos, emitindo documento de apreensão com a descrição da ou das armas, munições e documentação, quando: a) ……………………………………………………………… …...…..; b) ……………………………………………………………………..... ; c) Se encontrarem fora das condições legais ou em violação das prescrições da autoridade competente.

2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. Artigo 108.º […] 1 - Sem prejuízo da cassação de licenças por autoridade judiciária, o director nacional da PSP pode determinar a cassação: a) De qualquer licença de detenção, uso, ou porte de arma, quando o titular tenha sido condenado pela prática de crime doloso, cometido com uso de violência, em pena superior a um ano de prisão; b) Das licenças C e D obtidas com base na titularidade de carta de caçador, quando o titular foi condenado pela prática de infracção no exercício de acto venatório, tendo-lhe sido interditado o direito de caçar ou cassada a respectiva autorização, ou cessado, por caducidade, a referida autorização; c) De qualquer licença de detenção, uso, ou porte de arma, quando o titular for condenado por crime de maus tratos ao cônjuge ou a quem com ele viva em condições análogas, aos filhos ou a menores ao seu cuidado, ou quando pelo mesmo crime foi determinada a suspensão provisória do processo de inquérito; d) De qualquer licença de detenção, uso, ou porte de arma, quando ao titular for aplicada medida de coacção de obrigação de não contactar com determinadas pessoas ou não frequentar certos lugares ou certos meios;