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80 | II Série A - Número: 091 | 31 de Março de 2009

4 - O director nacional da PSP pode determinar a todo o tempo a apreensão do cartão europeu de arma de fogo por motivos de segurança e ordem pública de especial relevo. 5 - São averbadas as armas de propriedade do requerente e aquelas de que é legítimo detentor e utilizador, bem como o seu extravio ou furto.

Artigo 71.º Vistos

1 - A autorização referida no n.º 1 do artigo anterior reveste a forma de visto prévio e deve ser requerida à PSP quando Portugal for o Estado de destino. 2 - O visto prévio a que se refere o número anterior não é exigido para o exercício de prática venatória ou desportiva, desde que comprovado o motivo da deslocação, nomeadamente mediante a apresentação de um convite ou de outro documento que prove a prática das actividades de caça ou de tiro desportivo no Estado membro de destino. CAPÍTULO VIII Manifesto

SECÇÃO I Marcação e registo

Artigo 72.º Competência

Compete à PSP a organização e manutenção do cadastro e fiscalização das armas classificadas no artigo 3.º e suas munições. Artigo 73.º Manifesto

1 - O manifesto das armas das classes B, B1, C e D e das previstas na alínea c) do n.º 7 e na alínea b) do n.º 8 do artigo 3.º é obrigatório, resulta da sua importação, transferência, fabrico, apresentação voluntária ou aquisição e faz-se em função das respectivas características, classificando-as de acordo com o disposto no artigo 3.º. 2 - A cada arma manifestada corresponde um livrete de manifesto, a emitir pela PSP. 3 - Do livrete de manifesto consta o número e data de emissão, classe da arma, marca, calibre, número de fabrico, número de canos e identificação do seu proprietário. 4 - Em caso de extravio ou inutilização do livrete, é concedida uma segunda via depois de organizado o respectivo processo justificativo. Artigo 74.º Numeração e marcação

1- As armas sujeitas a manifesto têm que estar marcadas com o nome ou marca de origem, número de série de fabrico, calibre e modelo, com excepção das que foram fabricadas antes de 1950, que apenas têm que estar marcadas com o nome ou marca de origem e número de série de fabrico.