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19 | II Série A - Número: 095 | 9 de Abril de 2009

7 — (»)».

Assembleia da República, 1 de Abril de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — João Rebelo.

——— PROJECTO DE LEI N.º 718/X (4.ª) ALTERA O DECRETO-LEI N.º 232/2005, DE 29 DE DEZEMBRO, COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS

Exposição de motivos

Uma das prioridades políticas assumidas no Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI), consiste no combate à persistência e severidade do problema da pobreza e exclusão social nos idosos, a par das crianças, através de medidas que assegurem os seus direitos básicos de cidadania, reconhecendo a situação de desvantagem vivida por este grupo.
De facto, e segundo os últimos dados avançados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), são os idosos e as idosas aqueles que registam a maior taxa de risco de pobreza – 26%, percentagem esta que seria obviamente maior, não fosse o peso das transferências sociais (excluindo pensões). No que diz respeito à taxa de risco de pobreza segundo a composição do agregado familiar, os idosos a viver sós são, por sua vez, aqueles que apresentam o segundo maior registo (40%), logo a seguir aos agregados constituídos por um adulto com crianças (41%). Os 366€ mensais, convencionados pela Comissão Europeia, á data, como o limiar da pobreza oficial, em Portugal, representam, para esta população, especialmente fragilizada e vulnerável, um diminuto orçamento, nomeadamente face aos elevados custos dispendidos com medicamentos e outras terapêuticas, não fossem os idosos os mais expostos às doenças crónicas, altamente incapacitantes.
Esta elevada taxa de risco de pobreza justifica-se, essencialmente, pela degradação do valor das reformas e pensões, assim como pelo profundo agravamento das condições de vida dos mais idosos.
À dura realidade da pobreza junta-se o isolamento a que esta população é, não raramente, submetida, o que dita, muitas vezes, a dificuldade de acesso destes cidadãos aos mais básicos serviços de saúde e de assistência social.
No Programa do XVII Governo Constitucional é reconhecido o facto de, muitos dos idosos portugueses, não disporem «das condições materiais mínimas para uma vida digna», assumindo que neles se situaria a «prioridade primeira da acção governativa». O Complemento Solidário para Idosos (CSI), enquanto prestação pecuniária integrada no Subsistema de Solidariedade do Sistema Público de Segurança Social, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos e com idade igual ou superior a 65 anos, foi anunciado pelo Governo PS como uma «nova frente» de combate à pobreza entre os idosos, cujos princípios passam pela «atenuação das situações de maior carência de forma mais célere, com um acréscimo de rendimento que diminua significativamente o nível de privação dos idosos».
Não obstante esta declaração de intenções, a complexidade e a extensa carga burocrática que se impôs aos possíveis beneficiários desta prestação, nomeadamente o tempo perdido nas infindáveis filas dos serviços da segurança social, o preenchimento de inúmeros impressos, a exigência da apresentação de excessivos meios de prova, manifestamente desnecessários, traduziram-se na redução do número de idosos a receber o complemento. Esta realidade é facilmente comprovada pelo diminuto número de requerimentos recebidos até Janeiro de 2008, 86.864, face aos 559.755 pedidos de informação/atendimentos registados, segundo dados divulgados pelo próprio Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Em Agosto de 2007, o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, já havia assumido, inclusive, o subaproveitamento desta medida, que, à data, contemplava um universo total de 50 mil beneficiários, número muito aquém das cerca de 400 mil cartas enviadas aos seus potenciais destinatários. No

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