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47 | II Série A - Número: 095 | 9 de Abril de 2009

rastreios devem ser enviados, em tempo real, para as respectivas unidades de saúde permitindo um diagnóstico precoce, decisões multidisciplinares e encaminhamento imediato do doente. Os tempos de espera clinicamente aceitáveis divergem conforme as diferentes patologias, mas impõe-se estabelecer prazos máximos de espera para cirurgia e para tratamento, devendo estes prazos ser rigorosamente cumpridos.
Segundo a Circular Normativa n.º 14/DSCS/DGID, de 31 de Julho de 2008, o modelo de gestão integrada da doença visa ―reorganizar a prestação de cuidados de saõde (»)‖ garantindo que esta ―se realize no nível adequado e com a melhor utilização de recursos, facilitando-se, assim, o acesso dos cidadãos a cuidados de saúde altamente diferenciados, para os quais é necessária uma concentração específica de recursos (infraestruturas, conhecimento, competências) e a programação dos cuidados necessários‖.
É referido, ainda, que ―a acção deverá centrar-se nas doenças com elevado peso orçamental, com graves repercussões a nível social e económico, pela precocidade, severidade e incapacidade associada, e com necessidades de melhoria da eficiência da coordenação de cuidados e uniformização das práticas profissionais‖.
Neste sentido, e através da Circular Normativa acima referida, a Direcção-Geral de Saúde (DGS) criou os Centros de Elevada Diferenciação (CED) e os Centros de Tratamento (CT).
Os CED são ―serviços hospitalares com elevada diferenciação tçcnica que desenvolvem competências clínicas e de investigação com o objectivo de estruturar a abordagem do diagnóstico e do tratamento global e integral do doente com doença crónica‖. Estes centros têm, nomeadamente, os seguintes requisitos:

— ―Capacidade diferenciada de diagnóstico, de seguimento da evolução da doença crónica e da sua gestão integral, com base na procura dos melhores resultados‖; — ―Capacidade de confirmação de diagnósticos, de consultadoria/aconselhamento, de colaboração na elaboração, adesão e divulgação das orientações de boa prática e de implementação de medidas de resultado‖; — ―Promovem a abordagem multidisciplinar apropriada‖; — ―Promovem a continuidade de cuidados atravçs da articulação entre os diferentes níveis de cuidados de saõde‖.

Já o CT ―ç uma unidade diferenciada que, em articulação com o CED, desenvolve um determinado tratamento médico ou cirúrgico de forma intensiva e qualificada‖. Estes CT têm em vista ―a melhor prestação de cuidados de saúde, através da garantia da complementaridade de cuidados e a sua necessária coordenação‖, competindo-lhes:

— ―Ter uma equipa multidisciplinar com dedicação de tempo integral ao CT‖; — ―Estar habilitados e reconhecidos pelo respectivo CED com quem se articulam‖; — ―Desenvolver actividades de forma intensiva e exclusiva, na área em que foram reconhecidos‖.

Através dos CED e dos CT, a DGS tem vindo a desenvolver trabalho nas áreas da doença renal crónica e da obesidade mórbida. Mas, incompreensivelmente, não existe um investimento semelhante para a Oncologia.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

1- A implementação imediata dos rastreios sistemáticos dos tipos de cancro com maior incidência na população portuguesa: cancro da mama feminina, cancro do colo do útero e cancro do cólon e do recto, susceptíveis de diagnóstico precoce através de rastreios de base populacional, cobrindo todo o território nacional.
2- A criação de um Registo Oncológico Nacional eficaz, com emissão de dados em tempo real que permitam estimar a incidência das neoplasias malignas e a sobrevivência aos 5 anos.
3- Que assegure a referenciação adequada dos doentes com neoplasias malignas.