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48 | II Série A - Número: 095 | 9 de Abril de 2009

4- Que assegure a projecção e planeamento das necessidades a médio e longo prazo, em todo o território nacional, em matéria de recursos humanos e de equipamentos necessários na área da oncologia.
5- A criação de Centros de Elevada Diferenciação (CED) e de Centros de Tratamento (CT), nos termos da Circular Normativa nº 14/DSCS/DGID, de 31 de Julho de 2008, da Direcção-Geral de Saúde, para confirmação diagnóstica multidisciplinar e tratamento de neoplasias malignas.
6- A emissão, por parte da Direcção-Geral de Saúde, de normas de qualidade organizacional para os CED e CT.
7- A divulgação de normas de orientação clínica (―guidelines‖) para diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas, nomeadamente quanto aos tempos máximos de espera, por parte do Departamento da Qualidade na Saúde, criado pela Portaria nº 155/2009, de 10 de Fevereiro.
8- O aumento da formação de especialistas de Oncologia Médica, Radioterapia e Anatomia Patológica, em conformidade com as projecções do Departamento da Qualidade na Saúde, para que seja possível garantir a qualidade dos cuidados e a sua acessibilidade.
9- O reforço da vertente de investigação clínica em Oncologia, área fundamental para a melhoria da qualidade do processo assistencial, formativo e organizativo das Instituições.
10- A emissão de um relatório anual sobre os rastreios, diagnósticos e tratamentos das neoplasias malignas a apresentar ao Parlamento.

Palácio de São Bento, 31 de Março de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Teresa Caeiro — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Nuno Magalhães — António Carlos Monteiro — Diogo Feio.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.