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101 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

isentas, havendo nestes casos, lugar à liquidação de imposto à taxa normal sem prejuízo de lhes ser aplicável o regime de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA, quando reunidas as condições ali referidas».
Desta forma, a Administração Fiscal incorre num duplo erro. O primeiro erro consiste em reduzir o leque amplo de modos de realização de actividade previsto no CIVA ( espectáculos, filmes, discos ou outros suportes) à realização de espectáculos. Em segundo lugar confunde a protecção do exercício de actividade artística – como contemplada pela isenção do CIVA – com a tentativa de distinção em torno do conceito de promotor e de intermediário. Quando a prestação de serviço da parte de um ou uma artista se faz por mediação de um agente ou manager entre o artista e o promotor, a natureza e particularidades da actividade exercida não muda em nenhum aspecto e não se vislumbra nenhuma razão para a leitura interpretativa de Direcção-Geral dos Impostos sobre o texto do CIVA.
Na sequência destes considerandos o Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que dirija uma recomendação ao Governo no sentido da reposição do princípio da justiça fiscal:

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que, no exercício da sua competência tutelar clarifique a distinção entre o artista que no exercício da sua actividade se encontra isento de pagamento de Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos do n.º 15 do artigo 9.º do Código do IVA, e a actividade de promotor ou agente ou intermediário a nenhum dos quais esta isenção se aplica.

Assembleia da República, 16 de Abril de 2009.
As Deputadas e Deputados do Bloco de Esquerda: Alda Macedo — Luís Fazenda — João Semedo — Helena Pinto — Ana Drago — Fernando Rosas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 473/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REEQUACIONE O TRAÇADO DO IC2 JUNTO DA CIDADE DE COIMBRA DE MODO A PRESERVAR A MATA DO CHOUPAL

Os cidadãos de Coimbra têm vindo a contestar de forma muito sustentada e veemente o projecto que o Governo tenciona levar por diante de fazer passar o novo traçado do IC2 junto à cidade de Coimbra através de uma ponte sobre o Rio Mondego que implicaria a destruição de mais quatro hectares da Mata do Choupal.
Foi inclusivamente constituída em Coimbra uma ―Plataforma para a Defesa do Choupal‖ que tem mobilizado os cidadãos contra esse projecto e que apresentou uma petição à Assembleia da República com mais de 4 mil assinaturas. Trata-se de uma iniciativa de cidadania credora de todo o apoio e solidariedade.
A Mata do Choupal tem uma importância ambiental e cultural enorme para a cidade de Coimbra. O traçado projectado para o IC2, amputando parte da Mata, degradaria irreversivelmente a qualidade de vida das populações e do ambiente urbano. Com um volume de tráfego superior a 100 000 veículos por dia, a passagem do IC2 num local ambientalmente tão sensível, seria um verdadeiro atentado contra a saúde pública.
Importa e este respeito referir que o Secretário de Estado do Ambiente emitiu uma Declaração de Impacto Ambiental (DIA) favorável ao traçado projectado para o IC2, contrariando as conclusões da Comissão de Avaliação (CA), que afirma que a construção da ponte e do viaduto sobre o Choupal terá efeitos ―negativos significativos e permanentes‖ sobre os recursos hídricos, o ambiente sonoro e a componente biológica da Mata Nacional do Choupal. Acresce que a Autoridade Florestal Nacional também emitiu parecer desfavorável devido á ―afectação do Regime Florestal Total e incompatibilidade com a Lei de Bases da Política Florestal.‖ Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. Que suspenda o concurso público para o atravessamento da cidade de Coimbra pelo IC2 tendo em conta os pareceres negativos quanto ao seu impacto ambiental.