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99 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

Impõe-se um aumento da contribuição do Estado no custo das refeições, para que, assim, o preço final das refeições pagas pelos estudantes sofra uma significativa redução.
Esta medida favorece não apenas os estudantes considerados pela lei como carenciados, mas também um vasto conjunto de estudantes que, embora não sejam reconhecidos legalmente como carenciados, no presente momento, enfrentam graves dificuldades financeiras.
Ninguém pode ficar indiferente às notícias que nos dão conta do crescente número de alunos que já recorrem ao Banco Alimentar contra a Fome.

3. Revisão do modelo de cálculo para efeitos de atribuição de bolsas Aqui se recomenda um novo sistema de atribuição de bolsas que, desde logo, garanta que, para efeitos de cálculo do rendimento líquido do agregado familiar, relevante para atribuição de bolsas, sejam contabilizados somente 12 meses de rendimento familiar, e não 14 meses, à luz dos princípios que fundamentam o princípio social de remuneração de dois meses suplementares. Esta medida assegura, naturalmente, que um maior número de estudantes possa aceder a apoio social.
De igual modo, deve caminhar-se para a introdução de um sistema de cálculo, para efeitos de atribuição de bolsas, com uma fórmula mais linear, atenuando as injustiças relativas causadas pelo vigente sistema de escalões.

4. Alargamento do programa e_escola dos 4-18 para os 4-26 Os estudantes do Ensino Superior utilizam crescentemente os transportes públicos nas suas deslocações, o que se traduz numa despesa significativa no final do mês, agravada pelo facto de não disporem, para este efeito, de qualquer tipo de apoio financeiro.
O programa «e_escola 4-18», que reduz em 50% o preço dos transportes públicos para os estudantes deste escalão etário (entre os 4 e os 18 anos), foi uma medida que esqueceu os estudantes do ensino superior.
Em consequência, o Governo deverá proceder ao alargamento do referido programa até aos 26 anos, para que também os estudantes do ensino superior sejam abrangidos.

5. Criação de protocolos para aquisição de equipamento informático Os efeitos da crise económica não escolhem destinatários, afectando toda a sociedade, sendo cada vez mais difícil conhecer um estudante que não sinta necessidade de receber algum tipo de apoio suplementar à sua frequência no sistema de Ensino superior.
Sinal da crescente instabilidade da situação financeira dos estudantes e respectivas famílias é o aumento dos pedidos de bolsas de estudo fora do prazo.
É hoje absolutamente incontornável a exigência de recursos informáticos na frequência e conclusão de qualquer curso do Ensino Superior, em qualquer dos ciclos de estudo.
A adopção de uma medida semelhante à que é presentemente praticada junto dos alunos até ao 12.º ano de escolaridade, no sentido de permitir um meio acessível de aquisição de material informático, garantiria a equidade e igualdade de acesso a esse equipamento, por qualquer estudante, e seria um forte contributo para diminuir os seus pesados custos.

6. Estímulos ao aproveitamento de material usado São poucas ou nenhumas as instituições que promovem a criação de um mercado de material escolar usado. Estão em causa não apenas livros ou sebentas, mas também instrumentos escolares que muitas vezes podem ser reutilizados.
Recomenda-se, assim, ao Governo que adopte medidas no sentido de impulsionar junto das Instituições a máxima reutilização de todo o material escolar.

7. Incentivo à contratação de estudantes como prestadores de serviços nas Instituições de Ensino Superior Há um conjunto de tarefas de prestação de serviços remunerados, que se praticam quotidianamente nas Instituições de Ensino Superior, que podem ser realizadas por estudantes do Ensino Superior.