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12 | II Série A - Número: 102S1 | 23 de Abril de 2009

7 - Integrar os montantes inerentes às cativações efectuadas pelas Entidades Autónomas no ano de 2008 (ERC, CNE e Provedoria de Justiça), assim como aos saldos de gerência de 2008 das Entidades Autónomas cujos saldos não voltam a integrar os respectivos orçamentos para 2009 (CADA e CNE), com objectivo de devolver aos cofres do Estado esses montantes; 8 - Inscrição de valores relativos às entidades autónomas, no que diz respeito aos saldos de gerência apurados e à actualização das previsões de receitas próprias, efectuada pela Provedoria de Justiça e Comissão Nacional de Protecção de Dados.