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45 | II Série A - Número: 104 | 27 de Abril de 2009

A proposta de alteração do CDS-PP, no que se refere ao corpo do n.º 1 e ao aditamento de uma alínea d), foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, CDS-PP e Deputado José Paulo de Carvalho (não inscrito) e a abstenção do PSD. O texto da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do Deputado José Paulo Carvalho (não inscrito).

Artigo 51.º (Incumprimento): O texto da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP e Deputado José Paulo Carvalho (não inscrito).

Artigo 52.º (Norma revogatória): O texto da proposta de lei foi aprovado por unanimidade.

Artigo 53.º (Entrada em vigor): O texto da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP e do Deputado José Paulo Carvalho (não inscrito).

5 — Segue em anexo o texto final da proposta de lei n.º 238/X (4.ª).

Palácio de São Bento, 14 de Abril de 2009 O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Texto final

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

A presente lei estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.

Artigo 2.º Âmbito

A presente lei aplica-se a todos os espectáculos desportivos, com excepção dos casos expressamente previstos noutras disposições legais.

Artigo 3.º Definições

Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por:

a) «Anel ou perímetro de segurança», o espaço, definido pelas forças de segurança, adjacente ou exterior ao recinto desportivo, cuja montagem ou instalação é da responsabilidade do promotor do espectáculo desportivo, compreendido entre os limites exteriores do recinto ou construção, dotado quer de vedação permanente ou temporária quer de vãos de passagem com controlo de entradas e de saídas, destinado a garantir a segurança do espectáculo desportivo;