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23 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

III. Enquadramento legal e antecedentes [alíneas b) e f) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Enquadramento legal nacional e antecedentes:

A Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro2 veio aprovar a revisão do Código do Trabalho, diploma que foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março3, tendo tido na sua origem a Proposta de Lei n.º 216/X4.
O Código do Trabalho anterior foi aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto5 (Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28 de Outubro6), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março7, Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro8, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro9, e Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro10.
A Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho11, veio regulamentar a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, tendo sofrido as alterações constantes da Lei n.º 9/2006, de 20 de Março12, Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio13, e Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro14.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do diploma preambular da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro1516, foi revogada a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma preambular, foi igualmente revogada a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
No entanto, apesar do referido artigo prever expressamente a revogação quer do anterior Código do Trabalho, quer da Lei que o regulamentava, os n.os 3, 4, 5 e 6 do mesmo artigo, vêm prever um conjunto de excepções a essa mesma revogação. Por outro lado, de acordo com o disposto no artigo 14.º do diploma preambular, existe um conjunto de matérias que no actual Código do Trabalho ainda não se encontram em vigor, mas cuja norma anterior foi revogada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 12.º do referido diploma preambular.
De salientar, também, que a técnica legislativa adoptada no novo Código do Trabalho e no anterior e na respectiva Lei que o regulamentava, foram muito diferentes. No primeiro caso, o regime das contraordenações é consagrado ao longo do Código, enquanto no segundo caso se previa expressamente uma Secção sobre esta matéria, Secção esta sob a epígrafe Contra-ordenações em especial.
A matéria relativa à publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas encontra-se definida na Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro17. Este diploma sofreu as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro18, Lei n.º 26/2006, de 30 de Junho19 e Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto20, que também a republicou.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, na redacção da republicação constante da Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, as rectificações são admissíveis exclusivamente para correcção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga ou para correcção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto de qualquer diploma publicado na 1.ª 2 http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/05400/0170901710.pdf 4 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34009 5 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/197A00/55585656.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2003/10/250A00/71397139.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2006/03/056A00/20282031.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0618106258.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2008/02/04101/0000200027.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2008/09/17600/0652406630.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2004/07/177A00/48104885.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2006/03/056A00/20282031.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/08500/29422946.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2008/09/17600/0652406630.pdf 15 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_727_X/Portugal_1.docx 16 A redacção do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é apresentada sem e com a rectificação da Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março.
17 http://dre.pt/pdf1s/1998/11/261A00/61306134.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/2005/01/016A00/05480553.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/2006/06/125A00/46384645.pdf 20 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16300/0566505670.pdf