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20 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

série do Diário da República e são feitas mediante declaração do órgão que aprovou o texto original, publicada na mesma série.
De referir ainda que a presente iniciativa transcreve parte do artigo de opinião24 do Prof. Doutor Luís Menezes Leitão, publicado no jornal Público em 31 de Março de 2009. Neste artigo o referido autor escreve que não me parece que tal erro se possa solucionar com a aprovação pela Assembleia da República de uma rectificação a este diploma. Nos termos legais, as rectificações só são admissíveis para correcção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga, ou em caso de divergência entre o texto original e o texto publicado. Nenhuma dessas situações se verifica neste caso, pelo que, se Assembleia insistir neste processo, é previsível uma multiplicação de impugnações das contra-ordenações que forem aplicadas, o que só contribuirá para afundar ainda mais os nossos tribunais.
Os autores do projecto de lei n.º 715/X (4.ª), considerando que não é possível recorrer à rectificação da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro vêm, assim, propor a alteração do artigo 12.º25 do diploma preambular, de forma a repor a vigência do regime contra-ordenacional.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento] Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa à do projecto de lei em apreciação26:

– Projecto de Lei n.º 680/X (Josç Paulo de Carvalho, deputado não inscrito) ―Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, por forma a repor a vigência do regime contra-ordenacional‖; – Projecto de Lei n.º 727/X (PCP) ―Repõe o regime sancionatório das contra-ordenações laborais‖; – Projecto de Lei n.º 729/X (BE) ―Altera a Lei n.ª 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho‖.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas O Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
A 11.ª Comissão poderá promover, em fase de apreciação, na generalidade ou na especialidade, deste projecto de lei, a audição de associações sindicais e patronais.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa O presente projecto de lei será em breve publicado em separata electrónica do DAR para discussão pública, pelo prazo de 30 dias, sendo os contributos recebidos objecto de análise e integração nesta nota técnica, findo aquele prazo.

Assembleia da República, 17 de Abril de 2009.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Maria Ribeiro Leitão (DILP).
24 http://www.solicitador.net/fichaNoticia.asp?newsID=2805 25 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_715_X/Portugal_1.docx 26 Todas estas iniciativas se encontram agendadas para discussão na generalidade em Plenário no próximo dia 24 de Abril

NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República