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16 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública promoveu a publicação do projecto de lei em apreço na Separata Electrónica n.º 92/X (4.ª) do DAR para apreciação pública, nos termos dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, de 7 de Abril de 2009 até dia 6 de Maio de 2009.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que, eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

Assembleia da República, 20 de Abril de 2009.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Maria Leitão (DILP).

NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República

INICIATIVA LEGISLATIVA: Projecto de Lei n.º 715/X (4.ª) ―Primeira alteração ao diploma preambular da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro ‖

DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 6.04.2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Trabalho, Segurança Social

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento)]

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do CDS-PP, que baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no passado dia 6 de Abril, pretende alterar o artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.
Refira-se, a propósito, que foi agendada a respectiva discussão na generalidade, em Plenário, para o próximo dia 24 de Abril, em conjunto com os projectos de lei n.os 680/X (4.ª) (Deputado N insc. JPC) – Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, de forma a repor a vigência do regime contra-ordenacional; 727/X (4.ª) (PCP) – Propõe o regime sancionatório das contraordenações laborais e 729/X (4.ª) (BE) – Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho e, em função da identidade de conteúdos, designada autora do Parecer das quatro iniciativas legislativas supra identificadas a Sr.ª Deputada Teresa Moraes Sarmento (PS).
Segundo a exposição de motivos, “o CDS-PP identificou um conjunto de matérias que no novo Código não se encontram ainda em vigor, nos termos do artigo 14.º do diploma preambular, mas cuja norma anterior foi revogada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do diploma preambular, sem terem sido excepcionadas nos n.os 3 a 6 do referido artigo 12.º. Estas matérias inserem-se em áreas como a protecção a trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes; a protecção dos direitos de maternidade e paternidade ou a indemnização legal em substituição da reintegração na empresa do trabalhador que tiver sido dispensado.
Assim, identificámos as seguintes normas sobre as quais actualmente há um vazio legislativo: