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12 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

9. Através do aditamento das alíneas f) e t), aos números 3 e 6, respectivamente, em que repristina as Secções autónomas que enformam juridicamente as contra-ordenações em especial, quer do Código do Trabalho anterior (Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto), quer do Regulamento do Código do Trabalho (Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho); 10. Como, também, a alteração ao texto do n.º 4, alargando as remissões para os normativos do Regulamento Código do Trabalho respeitantes à Protecção da maternidade e da paternidade e a alteração ao n.º 5 incorporando a remissão para o n.º 1 do artigo 439.º do Código do Trabalho; para além da inclusão da expressão de salvaguarda de exclusão «» sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.ª 3.« 11. O Projecto de Lei n.º 729/X (4.ª) (BE) da iniciativa do Grupo Parlamentar do BE altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código de Trabalho; 12. Em que adita as alíneas f) e t) aos n.os 3 e 6, através da repristinação, respectivamente, do anterior Código do Trabalho (Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto) e do respectivo Regulamento (Lei n.º 35/2003, de 27 de Julho), nas matérias respeitantes à Responsabilidade contra-ordenacional, e às Contra-ordenações em especial; 13. Propõe, ainda, a alteração das redacções aos n.os 4 e 5, com, respectivamente, a extensão à quase a totalidade das matérias respeitantes ao regime de protecção na parentalidade e a incorporação da remissão da matéria a que alude o n.º 1 do artigo 439.º do Código do Trabalho.

Palácio de São Bento, 22 de Abril de 2009.
A Deputada Autora do Parecer, Teresa Moraes Sarmento — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

PARTE IV – ANEXOS

NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República

INICIATIVAS LEGISLATIVAS: Projecto de Lei n.º 680/X (4.ª) ―Alteração á Lei n.ª 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, por forma a repor a vigência do regime contra-ordenacional ‖

DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 6.03.2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão do Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

O projecto de lei n.º 680/X (4.ª), da iniciativa do Sr. Deputado, não inscrito, José Paulo de Carvalho, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, em 06 de Março de 2009. A referida iniciativa pretende alterar a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, por forma a repor a vigência do regime contra-ordenacional.
De acordo com o proponente, esta iniciativa surge na sequência da referida aprovação da revisão do Código do Trabalho e assenta em três pressupostos. Em primeiro lugar, o facto da lei supra mencionada ter revogado expressamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, bem como a sua Regulamentação (Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho), embora o seu artigo 12.º preveja que a revogação de algumas disposições dependa da aprovação de legislação subsequente, nomeadamente, relativa à regulação de alguns aspectos. Em segundo lugar, assenta no facto de uma das inovações introduzidas pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, ser a sua sistemática, nomeadamente, no que concerne ao regime das contraordenações, que na anterior versão do Código do Trabalho e da sua Regulamentação se encontravam previstas em Secção autónoma, enquanto que, na nova redacção, as contra-ordenações passam a constar