O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

6. De acordo com o disposto no artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se, na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 14 de Abril de 2009, à apresentação do Projecto de Lei n.º 699/X (4.ª), por parte do Deputado Abel Baptista, do CDS-PP; 7. No período destinado aos esclarecimentos intervieram: o Deputado Fernando Antunes (PSD) e o Deputado Manuel Mota (PS); 8. Atenta a exposição de motivos, os autores da presente iniciativa, entendem que atenta a ―gravíssima crise económica e social‖ que Portugal está a atravessar, ç essencial que se ―promovam todas as medidas possíveis e indispensáveis para melhorar a vida dos cidadãos portugueses‖; 9. Adiantam que os desempregados são ―Um dos grupos da sociedade que vem encontrando muitas dificuldades em conseguir suportar as despesas relativas ao ensino superior‖, como ç o caso do pagamento das propinas, e ―estão a evitar ou abandonar o ensino superior a um nível preocupante‖; 10. Entendem que devem contribuir para contrariar essa realidade, ―tornando menos dificultosa a conciliação das despesas com a educação dos cidadãos com as outras despesas, para que cada vez menos pessoas sejam obrigadas, por força das circunstâncias, a abandonar a sua formação académica‖; 11. Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP) propõe a alteração do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior), aditando dois números, em que se determina a isenção do pagamento de propinas aos cidadãos que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego e que tenham filhos a cargo no agregado familiar, e a redução em 50% do valor da propina caso não haja qualquer filho a cargo; 12. O artigo 2.º do projecto de lei n.º 699/X (4.ª) dispõe que a entrada em vigor do diploma acompanha o Orçamento do Estado de 2010.
13. Encontram-se pendentes três iniciativas legislativas, cuja matéria é conexa com a do projecto de lei em apreço: o projecto de lei n.º 698/X (4.ª) (PCP) que ―Estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior‖ e o projecto de resolução n.º 421/X (4.ª) (BE) ―Recomenda ao Governo o estabelecimento de um novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior põblico‖ e o projecto de resolução n.º 471/X (4.ª) (PSD) ―Recomenda ao Governo a adopção de medidas de excepção de apoio aos alunos do ensino superior com dificuldades económicas, face ao momento de recessão económica que o país atravessa‖; 14. As referidas iniciativas legislativas têm agendamento previsto para o Plenário no próximo dia 7 de Maio.
15. Na sequência do previsto na Nota Técnica anexa, sugere-se a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática, ou, atento o agendamento para Plenário já previsto para estas iniciativas, a solicitação de pareceres e/ou abrir no sítio da sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

Parte II – Opinião do Relator

Esta parte reflecte a opinião política do Relator do Parecer, Deputado André Almeida - PSD

O ambiente de recessão económica que o país enfrenta coloca os estudantes e as suas famílias numa situação de graves constrangimentos económicos, obrigando-os a repensar o quadro de prioridades na aplicação dos recursos do seu orçamento familiar, que poderá traduzir-se, em primeira linha, na impossibilidade de continuar a suportar o pesado investimento na educação, relevando as despesas prioritárias, como as dos créditos à habitação, da saúde e da alimentação.
De facto, o alarmante crescimento do desemprego e o agudizar da crise económica e social, são factores que têm vindo a pesar na decisão dos estudantes quanto à prossecução dos seus estudos, que se vêm confrontados com o aumento das propinas e com um conjunto de despesas relacionadas com o material escolar, a alimentação, despesas de transporte, alojamento, entre outras.
Sinais alarmantes da crescente instabilidade da situação financeira dos estudantes e respectivas famílias são o aumento dos pedidos de bolsas de estudo fora de prazo, solicitados por alunos que nunca recorreram a