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3 | II Série A - Número: 113 | 14 de Maio de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 183/X (1.ª) [ARQUITECTURA: UM DIREITO DOS CIDADÃOS, UM ACTO PRÓPRIO DOS ARQUITECTOS (REVOGAÇÃO PARCIAL DO DECRETO N.º 73/73, DE 28 DE FEVEREIRO)]

PROPOSTA DE LEI N.º 116/X (2.ª) (APROVA O REGIME JURÍDICO QUE ESTABELECE A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGÍVEL AOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E SUBSCRIÇÃO DE PROJECTOS, PELA FISCALIZAÇÃO DE OBRA E PELA DIRECÇÃO DE OBRA, QUE NÃO ESTEJA SUJEITA A LEGISLAÇÃO ESPECIAL, E OS DEVERES QUE LHES SÃO APLICÁVEIS, E REVOGA O DECRETO N.º 73/73, DE 28 DE FEVEREIRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e anexos, incluindo propostas de alteração e declaração de voto

Grupo de Trabalho do Processo Legislativo

Relatório da discussão e votação na especialidade

I. Antecedentes

a) Do Projecto de Lei n.º 183/X (1.ª) 1. O projecto de lei n.º 183/X (1.ª) (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) – ―Arquitectura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos Arquitectos (revogação parcial do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro)‖ foi a primeira iniciativa apresentada ao abrigo da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, e foi admitido na Assembleia da República em 19 de Dezembro de 2005.
2. Em razão da matéria foi distribuído à então Comissão de Trabalho e Segurança Social, que colocou a iniciativa legislativa em apreciação pública entre 25 de Janeiro de 2006 e 24 de Fevereiro de 2006. Nesse âmbito foram recolhidos os contributos/pareceres das seguintes entidades:
Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira; Governo Regional dos Açores; Governo Regional da Madeira; Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores; Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia; Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia; Sindicato Português dos Engenheiros; Confederação Portuguesa de Quadros Técnicos e Científicos; Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses; Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN); Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas;

Foram ainda remetidos aproximadamente cem contributos de cidadãos, a título individual.

3. No âmbito da apreciação, na generalidade, da presente iniciativa legislativa, a então Comissão de Trabalho e Segurança Social realizou as seguintes audições:
Comissão Representativa dos Cidadãos Subscritores, em 24.01.2006; Ordem dos Arquitectos, em 24.01.2006; Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas, em 31.01.2006; Ordem dos Engenheiros, em 31.01.2006; Consultar Diário Original