O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 113 | 14 de Maio de 2009

Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, em 31.01.2006; Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, em 14.02.2006; Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas, em 14.02.2006; Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, em 14.02.2006; Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, em 14.02.2006; Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, em 22.03.2006.

Foram ainda recebidos contributos escritos da Federação dos Engenheiros, Associação Portuguesa de Designers, Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia e Ordem dos Engenheiros.

4. Na sequência do trabalho desenvolvido na generalidade, foi aprovado, em reunião da Comissão, em 29 de Março de 2006, o relatório elaborado pela Sr.ª Deputada Maria José Gamboa (PS).
5. Em 18 de Maio de 2006, o projecto de lei em apreço foi discutido e votado na generalidade, tendo sido aprovado por unanimidade.
6. De seguida, baixou à então Comissão de Trabalho e Segurança Social, actual Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública para discussão e votação na especialidade, em 18.05.2006.

b) Da Proposta de Lei n.º 116/X (2.ª) 7. Em 22 de Fevereiro de 2007 foi admitida a proposta de lei n.º 116/X (2.ª) (GOV), que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhe são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, que foi distribuída à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por em razão da matéria ser considerada a Comissão competente.
8. A Comissão Parlamentar aprovou, na reunião de 28 de Março de 2007, por maioria o Relatório Intercalar elaborado pelo Sr. Deputado Carlos Poço (PSD), no qual se propunha a audição de diversas entidades na apreciação na generalidade desta proposta de lei.
9. De seguida, a iniciativa legislativa foi colocada em apreciação pública até 20.04.2007, tendo sido recolhidos os contributos/pareceres das seguintes entidades:
Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira; Governo Regional dos Açores; Governo Regional da Madeira; Associação de Estudantes do Instituto Superior de Engenharia do Porto; Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos; Associação para o Desenvolvimento do Direito do Urbanismo e da Construção; Associação Portuguesa de Seguradoras; Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia; Associação Portuguesa de Geólogos; Associação Nacional de Designers; Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia; Federação dos Engenheiros; Associação Nacional de Municípios Portugueses; Ordem dos Arquitectos.

Foram ainda remetidos aproximadamente vinte contributos de cidadãos, a título individual.

10. Em 3 de Maio de 2006, a proposta de lei em apreço foi discutida e votada na generalidade, em Plenário, tendo sido aprovado, com os votos favoráveis do PS, PSD, CDS-PP, BE e Os Verdes e a abstenção Consultar Diário Original