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156 | II Série A - Número: 120 | 23 de Maio de 2009

— Hoje um processo de desenvolvimento sustentado exige um movimento tão abrangente quanto possível da economia e da sociedade; — A situação actual do planeta e da humanidade exige um processo de desenvolvimento que conjugue economia, ética, sociedade e ecologia, como única forma de assegurar a sustentabilidade do progresso neste novo milénio; — Não se trata do melhor caminho, mas do único! E que isso não só é obrigatório como é possível na era do conhecimento. E que a mobilização da sociedade neste processo se torna, assim, um elemento chave; — Não se assiste, hoje, apenas à competição entre países com ou mais ou menos petróleo ou conhecimento, mas igualmente à competição entre sociedades com mais ou menos ambição; — A sociedade da abundância negligenciou o rigor, relativizou o mérito, acabando por desvalorizar ou mesmo matar a ambição. Com a destruição da vida comunitária e o estímulo ao individualismo o egoísmo triunfou sobre a solidariedade; — A erradicação da pobreza deve passar a constituir um desígnio nacional, devendo consubstanciar-se num processo enriquecedor para o conjunto da sociedade portuguesa, impondo um compromisso abrangente de todos os sectores da vida política, económica, social e cultural; — O III sector deve constituir um motor de desenvolvimento no quadro do fortalecimento de uma economia social de mercado, objectivo actual da União Europeia; — Importa promover o debate e deliberação sobre o ajustamento necessário das atribuições e meios do Conselho Económico e Social, no sentido deste poder contribuir de forma proactiva para a mobilização da sociedade civil, na construção das soluções de mudança de que a economia e a sociedade portuguesas tanto carecem;

Recomenda ao Governo:

1 — Que assuma o objectivo de erradicação da pobreza, de forma a ser alcançado em não mais do que uma geração, devendo o seu nível ser inferior à média europeia no prazo de uma década. Para o efeito, deverá apresentar à Assembleia da República, para aprovação, uma estratégia nacional para este objectivo, a qual será estruturada em planos de acção para um período não inferior a cinco anos, de forma a assegurar um alargado consenso e compromisso em torno desta matéria, tanto quanto possível não influenciados pela disputa político-partidária corrente, devendo ser objecto de acordo entre o Estado e todos os parceiros sociais.
2 — Que promova a alteração legislativa necessária para assegurar que o III sector passe a ter o estatuto de parceiro social, e ainda que:

(i) Nesse âmbito leve a cabo, com o contributo dos representantes do III sector, a revisão da legislação em vigor aplicável, com vista à solidificação duma base jurídica moderna para o mesmo, fixando conceitos básicos eficazes, nomeadamente para clarificação do seu âmbito de acção, para a previsão das diferentes formas organizacionais que podem assumir as entidades que o integram e para garantir o escrutínio do seu funcionamento, seja por parte dos associados, dos destinatários dos serviços e bens produzidos, ou da lei geral, (ii) Regule as condições que permitam o acesso das entidades deste sector a fundos comunitários, a novas áreas de actividade, a novos financiamentos e apoios do Estado, no sentido de o habilitar a contribuir para a criação de emprego, para reforçar o seu papel no combate à pobreza, à exclusão social e no desenvolvimento local; (iii) Instrua o Instituto Nacional de Estatística para proceder ao apuramento das contas relativas ao conjunto do III sector, por subsectores, em função dos agrupamentos das entidades nele incluídas, e para responder à necessidade de apoiar a decisão política.

3 — A elaboração e apresentação à Assembleia da República de uma proposta de política integrada e de carácter global para a família, ouvindo os parceiros sociais, assegurando: