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8 | II Série A - Número: 120 | 23 de Maio de 2009

Grupos parlamentares PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção Contra X X X Rejeitado o artigo 3.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

Grupos parlamentares PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção Contra X X X Rejeitado o artigo 4.º — Entrada em vigor.

Grupos parlamentares PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção Contra X X X Em face da votação acima referida, não há texto final em Comissão.
O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

Texto de substituição

Artigo 1.º Objecto

A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, estabelecendo uma penalização fiscal para os prémios e outros rendimentos excepcionais pagos a quem exerce funções de administração nas empresas.

Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo DecretoLei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 72.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (»)