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8 | II Série A - Número: 120S1 | 23 de Maio de 2009

Portugal só admite a extradição por crime punível com pena privativa da liberdade superior a um ano.
Portugal não concederá a extradição de cidadãos portugueses.
Não há extradição em Portugal por crimes a que corresponda pena de morte segundo a lei do Estado requerente.
Portugal só autoriza o trânsito em território nacional de pessoa que se encontre nas condições em que a sua extradição possa ser concedida.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 2009