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374 | II Série A - Número: 120S1 | 23 de Maio de 2009

82 Cianetos (expresso em CN total) - 50 50 500 10 000 83 Fluoretos (expresso em F total) - 2 000 2 000 10 000 10 000 (c) 84 Flúor e seus compostos inorgânicos (expressos em HF) 5 000 - - - 10 000 85 74-90-8 Cianeto de hidrogénio (HCN) 200 - - - 10 000 86 Partículas (PM10) 50 000 - - - *

Notas de rodapé: (a) Os poluentes devem ser notificados individualmente se for ultrapassado o limiar de BTEX (somatório de benzeno, tolueno, etilbenzeno, xileno). (b) Os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP) compreendem o benzo(a)pireno (50-32-8), o benzo(b)fluoranteno (205-99-2), o benzo(k)fluoranteno (207-08-9) e o indeno(1,2,3-cd)pireno (193-39-5) (em conformidade com o Protocolo à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância sobre Poluentes Orgânicos Persistentes). (c) Compostos inorgânicos Notas explicativas: O número CAS do poluente corresponde ao identificador exacto do Chemical Abstracts Service.
A coluna 1 contém os limiares de capacidade referidos no n.o 1, alínea a), subalíneas i) e iv), do artigo 7.o. Caso seja ultrapassado o limiar estabelecido numa sub-coluna (ar, água ou solo), a notificação das emissões, ou, para os poluentes presentes em águas residuais destinadas a tratamento, das transferências para o meio ambiente referido nessa sub-coluna é obrigatória em relação ao estabelecimento em causa para as partes que tenham optado por um sistema de notificação nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 7.o A coluna 2 contém os limiares referidos no n.o 1, alínea a), subalínea ii), do artigo 7.o. Caso seja ultrapassado o limiar estabelecido nessa coluna em relação a um dado poluente, a notificação da transferência desse poluente para fora do local é obrigatória em relação ao estabelecimento em causa para as partes que tenham optado por um sistema de notificação nos termos do n.o 1, alínea a), subalínea ii), do artigo 7.o A coluna 3 contém os limiares de trabalhadores referidos no n.o 1, alínea b), do artigo 7.o. Caso seja ultrapassado o limiar estabelecido nessa coluna em relação a um dado poluente, a notificação das emissões e das transferências para fora do local desse poluente é obrigatória em relação ao estabelecimento em causa para as partes que tenham optado por um sistema de notificação nos termos do n.o 1, alínea b), do artigo 7.o Um traço (-) indica que o parâmetro em causa não obriga a notificação.
Um asterisco (*) indica que, para esse poluente, se deve utilizar o limiar de emissão previsto na coluna 1 a) e não um limiar de fabrico, processamento ou utilização.
Um duplo asterisco (**) indica que, para esse poluente, se deve utilizar o limiar de emissão previsto na coluna 1 b) e não um limiar de fabrico, processamento ou utilização.