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367 | II Série A - Número: 120S1 | 23 de Maio de 2009

N.

Actividade Limiar de capacidade (coluna 1) Limiar de trabalhadores (coluna 2) 3.

Indústria mineral

a)

Exploração mineira subterrânea e operações afins

*


10 trabalhadores

b)

Exploração a céu aberto Em que a superfície da zona explorada equivale a 25 hectares

c)

Instalações de produção de: i) tijolos de cimento em fornos rotativos ii) cal em fornos rotativos iii) tijolos de cimento ou cal noutros tipos de fornos

Com uma capacidade de produção de 500 toneladas por dia Com uma capacidade de produção superior a 50 toneladas por dia Com uma capacidade de produção de 50 toneladas por dia

d) Instalações de produção de amianto e de fabrico de produtos à base de amianto

*

e)

Instalações de produção de vidro, incluindo fibra de vidro Com uma capacidade de fusão de 20 toneladas por dia

f) Instalações para a fusão de matérias minerais, incluindo a produção de fibras minerais Com uma capacidade de fusão de 20 toneladas por dia

g)

Instalações para o fabrico de produtos cerâmicos por

cozedura, nomeadamente telhas, tijolos, tijolos

refractários, ladrilhos, produtos de grés ou porcelanas

Com uma capacidade de

produção de 75 toneladas por dia,

ou com uma capacidade de forno de 4 m3 e uma capacidade de carga enfornada por forno de 300 kg/m3