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366 | II Série A - Número: 120S1 | 23 de Maio de 2009

ANEXO I

ACTIVIDADES N.o

Actividade Limiar de capacidade (coluna 1) Limiar de trabalhadores (coluna 2) 1.

Sector da energia

a)

Refinarias de petróleo e gás

* 10 trabalhadores

b)

Instalações de gaseificação e liquefacção

*

c)

Centrais térmicas e outras instalações de combustão

Com uma potência calorífica de pelo menos 50 MW

d)

Coquerias

*

e)

Instalações de laminagem a carvão

Com uma capacidade de 1 tonelada por hora

f) Instalações para o fabrico de produtos de carvão e combustíveis sólidos não fumígenos

*

2.

Produção e processamento de metais

a) Instalações de ustulação ou sinterização de minério metálico (incluindo sulfuretos)

* 10 trabalhadores

b) Instalações de produção de gusa ou aço (fusão primária ou secundária), incluindo os equipamentos de vazamento contínuo Com uma capacidade de 2,5 toneladas por hora

c)

Instalações para o processamento de metais ferrosos por: i) laminagem a quente ii) forjamento a martelo

iii) aplicação de revestimentos protectores em metal fundido

Com uma capacidade de 20 toneladas de aço bruto por hora Forjamento a martelo cuja energia de choque ultrapasse os 50 kilojoules por martelo e quando a potência calorífica utilizada for superior a 20 MW Com um consumo de 2 toneladas de aço bruto por hora

d)

Fundição de metais ferrosos

Com uma capacidade de produção de 20 toneladas por dia

e)

Instalações para a: i) produção de metais brutos não ferrosos a partir de minérios, concentrados ou matérias-primas secundárias por processos metalúrgicos, químicos ou electrolíticos

* ii) fusão de metais não ferrosos, incluindo ligas, produtos de recuperação (afinação, moldagem em fundição, etc.) Com uma capacidade de fusão de 4 toneladas por dia para o chumbo e o cádmio ou 20 toneladas por dia para todos os outros metais

10 trabalhadores

f) Instalações de tratamento de superfície de metais e matérias plásticas que utilizem um processo electrolítico ou químico Em que o volume de cubas de tratamento equivale a 30 m3