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13 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

É subscrita por seis Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Cumpre o requisito legal (requisito populacional) previsto no corpo do artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, uma vez que, como é referido pelos Deputados subscritores, a freguesia de Valongo do Vouga tem actualmente 4260 eleitores, número bastante superior ao exigido (3000 eleitores) pela referida lei.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário:

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projecto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

«2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.»

III — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Dado o teor deste projecto de lei, e atento o disposto na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, deve ser promovida a consulta dos respectivos órgãos de poder local, designadamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Águeda e a Junta de Freguesia e a Assembleia de Valongo do Vouga.

Assembleia da República, 17 de Abril de 2009 Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Jorge Figueiredo (DAC).

PROJECTO DE LEI N.º 535/X (3.ª) (ELEVAÇÃO DE SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, À CATEGORIA DE VILA)

Nota técnica (ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) subscritor desta iniciativa legislativa pretende com a mesma que a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, seja elevada à categoria de vila.

1 — De acordo com o autor deste projecto de lei, os motivos que o justificam são:

De natureza histórica: Em finais do séc. XVIII teve início o povoamento da Cova por um grupo de pescadores. Do seu crescimento para este, na zona ribeirinha, nasceria o povoado da Gala, intrinsecamente ligado ao primeiro, mas ambos rivalizando entre si por bairrismo.
A partir da 2.ª metade do séc. XIX sucederam-se as gerações de pescadores que rumaram aos bancos da Terra Nova e Gronelândia e a indústria do bacalhau passou a ser um factor da maior importância para a economia local, com o surgimento de estaleiros, da seca do bacalhau da Morraceira, das marinhas de sal, de companhias de pesca, de empresas armadoras e de grandes armazenistas.

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