O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projecto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

«2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.»

III — Iniciativas pendentes nacionais sobre idênticas matérias

Encontram-se pendentes na Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território vários projectos de lei sobre elevação de povoações a vilas, mas só o seguinte tem como objecto uma povoação do mesmo concelho:

Projecto de lei n.º 537/X (3.ª), do PSD — Elevação de Lavos, no município da Figueira da Foz, à categoria de vila.

IV — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Dado o teor desta iniciativa legislativa, e atento o disposto na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, deve ser promovida a consulta dos respectivos órgãos de poder local, designadamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Figueira da Foz.

Assembleia da República, 3 de Julho de 2008 Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Maria João Godinho (DAC).

PROJECTO DE LEI N.º 537/X (3.ª) (ELEVAÇÃO DE LAVOS, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, À CATEGORIA DE VILA)

Nota técnica (elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei em apreço, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), visa elevar a povoação de Lavos à categoria de vila.
De acordo com o proponente, os motivos que justificam esta iniciativa são:

De natureza histórica, cultural e patrimonial: Lavos é uma povoação antiga, que foi couto, vila e sede de concelho. Há referências ao couto de Lavos numa doação testamentária do século XII. Lavos recebeu foral de D. Afonso II, em 1217, e depois de D.
Manuel, em 1519. No século XIX Lavos e Paião formaram um concelho, que depois foi extinto e anexado ao da Figueira da Foz, em 1853.
O proponente faz extensa referência à «rota das salinas», salientando a importância das mesmas em termos históricos, culturais e para a paisagem da região. Refere ainda que a tipologia das salinas e a tecnologia de produção nesta região assumem determinadas especificidades face a idêntica actividade noutras regiões de Portugal e da Europa e merecem ser conservadas.
Ao nível das tradições, o proponente elenca as festas anuais celebradas em vários lugares da freguesia, bem como os jogos tradicionais aí praticados.
Refere o proponente da iniciativa sub judice que a freguesia de Lavos dispõe de uma Igreja paroquial que data do século XVIII, sendo destacados os mais significativos elementos decorativos, alguns dos quais

Páginas Relacionadas