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20 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projecto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

«2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.»

III — Iniciativas pendentes nacionais sobre idênticas matérias

Encontram-se pendentes na Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território vários projectos de lei sobre elevação de povoações a vilas, mas só um tem como objecto uma povoação do mesmo concelho, que é o seguinte:

Projecto de lei n.º 536/X (3.ª), do PSD — Elevação de Marinha das Ondas, no município da Figueira da Foz, à categoria de vila.

IV — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Dado o teor desta iniciativa legislativa, e atento o disposto na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, deve ser promovida a consulta dos respectivos órgãos de poder local, designadamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Figueira da Foz.

Assembleia da República, 3 de Julho de 2008 Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Maria João Godinho (DAC.

PROJECTO DE LEI N.º 563/X (3.ª) (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FOZ DO ARELHO A VILA)

Nota técnica (elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista subscritor desta iniciativa legislativa, pretende com a mesma que a povoação da Foz do Arelho, no concelho das Caldas da Rainha, seja elevada à categoria de vila.

1 — De acordo com o autor deste projecto de lei, os motivos que o justificam são:

Natureza histórica: A Foz do Arelho apresenta sinais de presença humana desde o período paleolítico (artefactos da época neolítica, encontrados na Lagoa de Óbidos, nomeadamente estelas do período neolítico e outros artefactos arqueológicos).
A sua designação resulta da respectiva localização junto à foz do rio Arelho, em plena Lagoa de Óbidos, junto à costa atlântica, e esta situação marca a sua importância estratégica para a defesa da costa e das populações locais, constituindo um baluarte de vigia e sinalização para a navegação marítima, como prova a torre ou o facho ali existente.
Esta povoação sempre apresentou relevante importância para a economia da região, devido sobretudo ao peixe e marisco extraído da Lagoa de Óbidos, tendo, a partir da segunda metade do século XIX, acentuado a sua importância desde que a família real portuguesa passou a utilizá-la para os seus momentos de lazer, bem como, atraídos pelas qualidades sanitárias dos seus banhos de mar, grupos sociais mais elitistas que ali construíram as suas residências de Verão, como foi o caso de Francisco Grandella, Visconde de Almeida

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