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14 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

Parte II – Opinião do Autor do Parecer

O autor do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1. O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 577/X (3.ª) – «Estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado».
2. O projecto de lei n.º 577/X (3.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 26 de Maio de 2009.
O Autor do Parecer, Costa Amorim — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Parte IV – Anexos

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL 577/X (3.ª) (PCP) – Estabelece a adopção de normas abertas nos Sistemas Informáticos do Estado.

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 2008/08/02

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

O projecto de lei em apreço, da iniciativa do Partido Comunista Português, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, em 2 de Agosto de 2008. Esta iniciativa legislativa pretende regular a adopção por todos os órgãos de soberania e serviços da Administração Pública central e regional, incluindo institutos públicos e serviços desconcentradas do Estado, bem como pelos órgãos e serviços dos municípios e áreas metropolitanas, de normas abertas para a informação em suporte digital. Os proponentes têm como objectivos, por um lado, promover a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e, por outro lado, a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.
De facto, assiste-se actualmente a uma progressiva desmaterialização dos processos administrativos, à qual corresponde um recurso cada vez maior aos suportes digitais, pelo que a gestão e a conservação de dados em formatos electrónicos assume uma maior relevância e importância. Esta situação acarreta contudo dificuldades ao nível do controlo da informação, de que é titular, por parte do Estado; da possibilidade de interoperabilidade digital, que corresponde essencialmente à capacidade de dois ou mais sistemas interagirem