O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

60 | II Série A - Número: 124S1 | 28 de Maio de 2009

Artigo 5.° Objectivos permanentes da política de defesa nacional A política de defesa nacional visa assegurar, permanentemente e com carácter nacional: a) (•••); b) (...); c) (...); d) (...); e) Contribuir para o desenvolvimento das capacidades morais e materiais da comunidade nacional, de modo a que possa prevenir ou reagir pelos meios adequados a qualquer agressão ou ameaça externas.
Proposta de aditamento