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2 | II Série A - Número: 126S1 | 30 de Maio de 2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 136/X (4.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO PARA A PROIBIÇÃO DAS ARMAS QUÍMICAS SOBRE OS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZAÇÃO PARA A PROIBIÇÃO DAS ARMAS QUÍMICAS, ASSINADO EM HAIA, EM 5 DE JULHO DE 2001 Considerando que Portugal é parte na Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/96, publicada na I Série-A do Diário da República n.º 169, de 23 de Julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-C/96, de 23 de Julho; Considerando que a referida Convenção prevê, no seu artigo VIII, que a Organização para a Proibição das Armas Químicas é dotada de personalidade jurídica e a Organização e os seus funcionários gozarão, no território dos Estados partes dos privilégios e imunidades necessários para o exercício das suas funções; Considerando que a Convenção dispõe que tais privilégios e imunidades deverão ser definidos em acordos entre a Organização e os Estados partes; Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização para a Proibição das Armas Químicas sobre os Privilégios e Imunidades da Organização para a Proibição das Armas Químicas, assinado em Haia em 5 de Julho de 2001, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 2009 Consultar Diário Original