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29 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

«Artigo 8.º-A Gabinetes jurídicos

1 – São criados os gabinetes jurídicos da Ordem dos Advogados nas zonas internacionais, com o objectivo de garantir o direito à informação e à defesa dos cidadãos estrangeiros.
2 – Em cada zona internacional serão criadas instalações próprias para a instalação e funcionamento dos gabinetes jurídicos.
3 – A Ordem dos Advogados garante a presença permanente de advogados nos gabinetes jurídicos referidos no n.º 1.
4 – Os serviços prestados pelos gabinetes jurídicos são gratuitos para os cidadãos estrangeiros.
5 – O Governo deve estabelecer com a Ordem dos Advogados a compensação pelos serviços prestados nos termos do presente diploma.»

Artigo 4.º Regulamentação

O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 60 dias.

Artigo 5.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da sua regulamentação.

Assembleia da República, 26 de Maio de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Helena Pinto — Ana Drago — Mariana Aiveca — João Semedo — Fernando Rosas.

———

PROJECTO DE LEI N.º 791/X (4.ª) PROGRAMA FASEADO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E CRIAÇÃO DE BOLSAS DE EMPRÉSTIMO DE MANUAIS ESCOLARES NO ENSINO BÁSICO

Exposição de motivos

A cada ano que passa, as famílias portuguesas mantêm o seu lugar como aquelas que mais gastam com a aquisição de manuais escolares no espaço da União Europeia. Apesar de vários debates e iniciativas legislativas, o diagnóstico feito nos últimos anos mantém a sua actualidade: o impacto da compra de manuais escolares no orçamento das famílias é demasiado custoso; mantêm-se preços exorbitantes e edições luxuosas; ano após ano, acumula-se o desperdício de manuais quase novos que não voltam a ser utilizados.
As dificuldades do sistema educativo português aconselhariam outra estratégia. Os números de abandono e insucesso escolar exigem que o Governo olhe os manuais escolares como um instrumento central – embora, certamente, não o único – do processo de ensino e aprendizagem em todos os ciclos da escolaridade obrigatória. Como outros recursos de que a escola pública não pode prescindir, também os manuais escolares devem constituir uma ferramenta essencial. Até porque as dificuldades de aquisição dos manuais escolares não são exclusivas dos estratos sociais mais pobres. É por isso que o apoio fornecido pela acção social escolar é insuficiente para a realidade do país. Na verdade, muitas famílias da classe média têm enormes

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